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segunda-feira, 14 de abril de 2025

STF mantém decisão do TJ que impede trocar nome da GCM para Polícia Municipal

Ministro do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais. No dia 18 de março, o TJ-SP acolheu pedido de liminar do Ministério Público que pediu a suspensão da lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou neste domingo (13) o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais. Com a decisão, foi mantida a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que impede a prefeitura da capital de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

Segundo o ministro, a denominação "Guarda Municipal" é um componente essencial da identidade institucional desses órgãos. Para ele, permitir que um município modifique essa nomenclatura por meio de legislação local representaria "um precedente perigoso".

“Isso equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterarem livremente os nomes de outras instituições cuja nomenclatura está expressamente prevista na Constituição Federal”, argumentou Dino.

Ele também destacou os riscos de se flexibilizar essas definições. “A absurda possibilidade de um município rebatizar sua Câmara Municipal como 'Senado Municipal', ou sua Prefeitura como 'Presidência Municipal', ilustra bem os perigos dessa flexibilização”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios têm Câmaras Municipais como órgãos legislativos e Prefeituras como órgãos do Poder Executivo local.

"Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Alterá-las geraria confusão institucional, comprometeria a uniformidade do sistema e poderia provocar conflitos interpretativos nos âmbitos jurídico e administrativo", concluiu.

TJ suspendeu lei

No dia 18 de março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu um pedido de liminar do Ministério Público que pediu a suspensão da lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e costurada dentro de um projeto da vereadora Edir Sales (PSD).

Ela foi aprovada em 13 de março na Câmara Municipal de SP com 42 votos favoráveis ao projeto e apenas 10 contra. No entanto, conforme o g1 havia adiantado, o procurador-geral de Justiça do Estado contestou a mudança na Justiça assim que o projeto passou pelo Legislativo.

Ao julgar o caso, o desembargador Mário Deviene Ferraz - do Órgão Especial do TJ-SP - acolheu o argumento no MP-SP e disse no seu voto que a Constituição de 1988 especificou a função de cada órgão da Segurança Pública e incluiu as guardas neste grupo, deixando "bem traçadas" suas atribuições.

"Não podendo o Município, a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, consagrada no artigo 144,8º, da Constituição Federal de 1988, para 'polícia municipal'", afirmou.

"Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime (Tema 556 de repercussão geral), guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário", escreveu o desembargador.

O que diz a prefeitura

Quando o Tribunal de Justiça susendeu a lei, o prefeito Ricardo Nunes lamentou e disse que esperava que a decisão judicial fosse revertida o mais breve possível, em nota divulgada.

"A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal", diz a nota.

"Com o auxílio das câmeras inteligentes de monitoramento do Programa Smart Sampa, os agentes da Polícia Municipal de São Paulo já prenderam mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça sem disparar um único tiro. Sabemos que a segurança pública é hoje uma das maiores preocupações da população, e uma Polícia Municipal bem treinada, preparada e tecnológica é fundamental para garantir ainda mais segurança em São Paulo. Hoje é um dia triste para população da cidade, que clama por segurança", finalizou a nota.

Também por meio de nota, a Câmara Municipal de SP disse que o texto aprovado na Casa estava em linha com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e ia recorrer da decisão do tribunal paulista.

Mudança cancelada em outras cidades

A mudança feita pela Câmara Municipal de SP também aconteceu em outros municípios paulistas. Até o momento, o MP-SP já conseguiu 15 liminares derrubando as propostas semelhantes em outras cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo, por exemplo.

Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:

  1. Artur Nogueira
  2. Itu
  3. Salto
  4. Santa Bárbara d'Oeste
  5. São Bernardo do Campo
  6. Amparo
  7. Cruzeiro
  8. Holambra
  9. Pitangueiras
  10. Jaguariúna
  11. Vinhedo
  12. Cosmópolis
  13. São Sebastião
  14. Itaquaquecetuba
  15. São Paulo
G1

conjur: STF erra por último: guarda municipal não é polícia


Este artigo visa a analisar a equivocada interpretação do parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição, exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 20 de fevereiro de 2025, o Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com repercussão geral (Tema 656). Além disso, discutiremos brevemente a inadequada proposta de criação de uma Força de Segurança Municipal pela Prefeitura do Rio de Janeiro [1].

Constituição e papel da guarda municipal

Segundo a Constituição, no caput do artigo 144, do Capítulo III: Da Segurança Pública; estabelece que: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital [2].”

Contudo, o parágrafo 8º do mesmo artigo dispõe:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Portanto, a nítida distinção do texto expresso do artigo 144 da Constituição demonstra claramente que o legislador constituinte (originário e reformador) não incluiu as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública. Logo, não há respaldo constitucional para que essas instituições desempenhem funções típicas de polícia.

Da mesma forma, não há autorização constitucional para que os municípios possam criar “novo órgão” de segurança pública [3].

Jurisprudência e doutrina especializada

A doutrina majoritária corrobora essa interpretação. O professor Renato Brasileiro [4], por exemplo, esclarece:

“(..) não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a atribuição para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais — e, por isso, interpretadas restritivamente — nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Não basta, portanto, que o crime seja praticado em um bem público municipal, como, por exemplo, uma rua municipal, ou contra algum habitante do município. É preciso que, na hipótese dos bens e instalações municipais, o crime do qual se suspeita atente contra a sua integridade física; no caso dos serviços, por sua vez, é necessário que a conduta possa obstar a sua adequada execução.”

Nesse mesmo sentido, a jurisprudência da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.977.119, concluiu:

“A Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município.
Posicionamento do STF
Contrariando essa linha interpretativa, o STF, ao julgar a ADPF 995, decidiu reconhecer as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Assentando que:

“DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.

2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF).

3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESSO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).

4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, conceder interpretação conforme à constituição aos artigos 4º da lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. – Grifo e destaque nosso.

Entretanto, mesmo após a decisão do Supremo, o STJ por intermédio da 3ª Seção, ainda fixou limitações da atuação das guardas municipais. Vejamos [5]:

“As guardas municipais desempenham atividade de segurança pública com o poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários. No entanto, não estão autorizadas a atuar como verdadeira Polícia, para reprimir e investigar a criminalidade urbana ordinária. Assim decidiu a 3ª seção do STJ.

Os ministros decidiram fixar o alcance da atuação das guardas municipais, frente ao reconhecimento recente do STF (ADPF 995) de que a guarda municipal integra o sistema de segurança pública. O colegiado considerou que, inegavelmente as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, mas tem sua atuação limitada ao que à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Ainda, segundo o entendimento da 3ª seção, apenas em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.”

Esse era também, era o entendimento da doutrina especializada. Vejamos os ensinamentos do professor Rômulo Moreira [6]:

“(…) nada obstante tratar-se de órgão integrante do sistema único de segurança pública, nos termos do artigo 144, §8º, da Constituição, não possuem os guardas municipais função de polícia judiciária, sendo vedadas a eles, por exemplo, o cumprimento de mandados de prisão provisória (temporária, domiciliar e preventiva), de busca e apreensão e outras diligências requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público (artigo 13 do Código de Processo Penal). Afinal, guarda municipal não é polícia!”

Tentativa de criação da Força de Segurança Municipal

Em 17 de fevereiro de 2025, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do prefeito Eduardo Paes, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar a Força de Segurança Municipal (FSM) [7], que previa agentes uniformizados e armados, com função de atuar de maneira complementar às forças policiais.

A proposta ignora a inexistência de previsão constitucional autorizando a criação de órgão de segurança pública, fora dos expressamente previsto no artigo 144 da CF, seja qual for a qualificação: “Força Municipal de Segurança Pública, Polícia Metropolitana ou Polícia Municipal”.

Deste modo, a criação de um novo órgão de segurança pública, exigiria alteração formal na Constituição, e não uma simples norma infraconstitucional.

Do direito a errar por último

Em 25 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, em novo pronunciamento, agora ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral (Tema 656)[8], decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana:

“Por maioria, o STF decidiu que é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbanas pelas guardas municipais. Para o Tribunal, as guardas estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo comunitário, mas devem respeitar as atribuições dos outros órgãos de segurança pública previstas na Constituição Federal. Além disso, ficam impedidas de exercer funções da polícia judiciária, que cuida da investigação de crimes. As leis municipais sobre a matéria devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, em que o Tribunal validou lei que prevê o policiamento preventivo e comunitário entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”

Teste de julgamento
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Contudo, essa decisão extrapola a competência do STF e viola a separação de poderes. Qualquer mudança na atribuição das guardas municipais deveria ser feita pelo Congresso, por meio de uma emenda constitucional.

Conclusão

A segurança pública é uma preocupação de todas as esferas da federação. No entanto, a Constituição deixou os municípios de fora da responsabilidade direta pela segurança pública, limitando a atuação das guardas municipais à proteção do patrimônio municipal [9].

Em nossa opinião, é inegável que o erro do Poder Constituinte Originário, que após alçar os Municípios à categoria de entes da federação (artigo 1ª, caput, da Constituição), deixou somente este, de fora dos entes responsáveis pela segurança pública, prevendo apenas a formação de guardas municipais, com único objetivo de proteção do patrimônio público municipal (artigo 144, §8º, da CF).

Apesar disso, o poder constituinte derivado reformador, nada fez para consertar o erro do legislador constituinte originário, pois em quase 37 anos de vigência da Constituição, não houve aprovação de qualquer proposta de emenda à constituição, com objetivo de incluir ou autorizar os Município a atuarem na segurança pública.

O STF, ao decidir no RE nº 608.588 que as Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, alterou a interpretação constitucional sem que houvesse uma mudança formal no texto da Constituição. Essa prerrogativa cabe ao Congresso Nacional, não ao Supremo Tribunal Federal.

Como afirmava Rui Barbosa:

“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O STF, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último.”

Dessa forma, sem alteração formal da Constituição, não há base legal para que os municípios criem novos órgãos de segurança pública ou ampliem indevidamente as atribuições das Guardas Municipais, pois a Guarda Municipal não é polícia.

[1]https://prefeitura.rio/cidade/prefeitura-do-rio-envia-projeto-de-lei-para-camara-de-vereadores-para-criar-forca-de-seguranca-municipal/


[3] Vide o Artigo 30 da Constituição Federal, da competência dos municípios (Título I, Capítulo IV).

[4] BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. 12ª. ed. Salvador: Ed. Juspodivm: 2023, pp. 165 e 166.

[5]https://www.migalhas.com.br/quentes/394305/stj-fixa-limitacoes-da-atuacao-das-guardas-municipais

[6] https://www.conjur.com.br/2023-set-22/romulo-moreira-guarda-municipal-nao-policia/

[7]https://prefeitura.rio/cidade/prefeitura-do-rio-envia-projeto-de-lei-para-camara-de-vereadores-para-criar-forca-de-seguranca-municipal/

[8] O que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema.

[9] https://www.estadao.com.br/politica/como-atuam-as-guardas-municipais-nos-eua-na-inglaterra-e-na-franca-o-que-o-brasil-tem-a-aprender/?srsltid=AfmBOoqM8M9e4ZV6d2vhl1lBnFnbdZgJs8L0o_PR5YRCPk-M3s9bVW_E

Luiz Gabriel de Oliveira e Silva Cury é advogado criminalista, fundador do Escritório LG Cury Advogados Associados, graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).



Enem 2025: alunos já podem solicitar isenção da taxa de inscrição; veja quem tem direito

Quem estava isento em 2024 e não compareceu à prova deve justificar a ausência para ter direito à gratuidade da taxa novamente.

Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 podem pedir a isenção da taxa de inscrição a partir desta segunda-feira (14). O período de solicitação vai até 25 de abril.

💰Quem tem direito à isenção? Segundo o edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entra no grupo quem:

  • estiver cursando o último ano do ensino médio no ano de 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;
  • tiver cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

💰Como fazer a solicitação? Para pedir a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o participante deve:

  • acessar o site enem.inep.gov.br/participante;
  • informar CPF, data de nascimento, e-mail válido e número de telefone;
  • justificar ausência no Enem 2024 com documentos específicos (para os isentos que não compareceram à prova);
  • preencher corretamente as informações e criar um cadastro na Página do Participante em sso.acesso.gov.br.

✏️Como justificar a ausência no Enem 2024? Quem estava isento da taxa na última edição da prova e, ainda assim, faltou a um ou dois dias do exame deverá apresentar uma documentação que comprove o motivo da ausência. Só assim terá direito novamente à gratuidade.

Para isso, é preciso acessar o mesmo sistema de solicitação de isenção da taxa de inscrição (enem.inep.gov.br/participante) e inserir uma das opções abaixo:

  • boletim de ocorrência comprovando assalto, furto ou acidente de trânsito;
  • certidão de casamento ou contrato de união estável no dia da prova;
  • certidão de óbito comprovando morte na família;
  • certidão e nascimento comprovando maternidade ou paternidade;
  • emergência, internação ou repouso médico;
  • mandado de prisão que ateste privação de liberdade;
  • comprovante de mudança de domicílio;
  • documento que comprove mudança de domicílio;
  • documento que comprove intercâmbio acadêmico ou atividade escolar.
Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. E não é possível justificar ausência no Enem 2024 sem antes solicitar isenção da taxa de inscrição no Enem 2025.

📅Qual é o cronograma completo?

  • Resultado do recurso da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025: 22/5/2025
  • Recurso da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025: 12/5/2025 a 16/5/2025
  • Resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025: 12/5/2025
  • Justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025: 14/4/2025 a 25/4/2025

✏️Já dá para fazer a inscrição no Enem? Não. O Inep ainda vai publicar os editais específicos com as regras e datas do Enem 2025.

E atenção: ter a aprovação da justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 não garante a efetivação da inscrição.

Os interessados em realizar o Enem 2025, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição na Página do Participante, no período que ainda será divulgado.

G1

Guerra tarifária entre Trump e China é 'uma benção' para Brasil, diz Financial Times

Importação da soja brasileira para o mercado chinês tem crescido nos últimos anos
A escalada da guerra tarifária entre Estados Unidos e China teve um efeito positivo na América do Sul, mais especificamente no Brasil: o aumento das taxas entre as duas maiores economias do mundo deu novo impulso ao setor agrícola brasileiro e já prejudica o agro americano.

Esse é um dos destaques de uma reportagem publicada pelo jornal britânico Financial Times (FT) na edição de domingo (13/4).

O texto destaca como China e União Europeia olham cada vez mais para o Brasil como uma "opção estável" de bens alimentícios, como soja, aves e carne bovina.

Segundo a publicação, o Brasil já havia sido "o grande vencedor" da primeira troca de tarifas entre asiáticos e americanos, ocorrida ainda durante o primeiro mandado de Donald Trump.

O setor agrícola brasileiro já havia conseguido "expandir dramaticamente sua liderança, outrora apertada, como o principal fornecedor de comida para Pequim", diz o FT.

Mas, com o desenrolar de fatos das últimas semanas, quando o presidente americano anunciou taxas contra a China que podem chegar a até 145%, o Brasil pode novamente se beneficiar.

O analista de agricultura Isham Bhanu foi entrevistado pela reportagem e declarou que a guerra tarifária representa uma "benção" para Brasil e também para a Argentina.

"Os países asiáticos vão buscar relações ainda melhores com a América do Sul", antevê ele.

O FT aponta que a venda de carne bovina brasileira para a China subiu um terço apenas no primeiro trimestre de 2025 em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O mesmo aconteceu com as aves, cujo aumento foi de 19%.

A demanda estrangeira por soja brasileira também se elevou e ganhou vantagem sobre o mesmo grão produzido nos EUA.

Esse recuo tem gerado repercussões entre o setor agropecuário americano. O FT aponta que Caleb Ragland, presidente da Associação Americana de Soja, publicou uma carta aberta pedindo que Trump faça um acordo "urgente" com a China.

A reportagem aponta que a China vem bloqueando a entrada de carne bovina dos EUA no país, além de impor limitações à importação de soja, trigo, milho e sorgo americanos.
Carne bovina brasileira também deve ter aumento da demanda a partir da guerra tarifária

Brasil em 'boa posição' — mas com gargalos

Entrevistado pelo FT, Aurélio Pavinato, executivo da SLC Agrícola, uma das principais produtoras de grão do Brasil, destacou que o país estava "numa boa posição" para capitalizar diante da guerra tarifária.

"Com a China de olho em diversificar os fornecedores e a Europa enxergando o Brasil como uma opção estável, vemos um crescimento da demanda estrangeira e um aumento significativo de preços", disse ele.

A reportagem aponta que a participação dos EUA nas importações de comida pela China caíram de 20,7% em 2016 para 13,5% em 2023. Nesse mesmo período, a fatia brasileira pulou de 17,2% para 25,2%.

No entanto, os Estados Unidos ainda possuem uma vantagem competitiva em relação ao Brasil: a infra-estrutura.

O FT revela alguns gargalos para escoar a produção brasileira, principalmente na capacidade dos portos do país.

Mas especialistas consultados para a matéria apontam que a guerra tarifária pode levar a um aumento de investimentos estrangeiros na logística brasileira, justamente para facilitar esse transporte de alimentos para outras partes do mundo.

Por fim, o FT destaca que os europeus aguardam a ratificação do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) — algo que pode representar mais um impulso para o setor agropecuário brasileiro.

A preocupação aqui é se o Brasil terá capacidade de satisfazer sozinho esse aumento da demanda global diante das taxas impostas pelos EUA.

Para Pedro Cordero, que representa a Federação Europeia de Manufatura de Alimentos, a UE vai competir com a China, além de outros países, pelos mesmos produtos.

Isso pode representar um aumento dos preços dos alimentos, caso a demanda seja maior que a oferta, declarou ele ao FT.

BBC Brasil

ESTADÃO: Bolsonaro atrapalha o Brasil

Jair Bolsonaro – aquele que é, segundo seus bajuladores, o “grande líder da direita no Brasil”, timoneiro do PL, o maior partido da Câmara – não tem nada a dizer sobre a profunda crise mundial deflagrada pelo presidente dos EUA, Donald Trump. Nada. Seu único assunto é a tal de “anistia” para os golpistas do 8 de Janeiro – e, por extensão, para si mesmo. Enquanto o mundo derrete em meio à escabrosa confusão criada por Trump, aliás ídolo de Bolsonaro, o ex-presidente mobiliza forças políticas para encontrar meios de driblar a lei e a Constituição e livrar da cadeia os que conspiraram para destruir a democracia depois das eleições de 2022, sob sua liderança e inspiração.

Admita-se que talvez seja melhor mesmo que Bolsonaro não dê palpite sobre o que está acontecendo, em primeiro lugar porque ele não saberia o que dizer nem o que propor quando o assunto é relações internacionais. Recorde-se que, em sua vergonhosa passagem como chefe de Estado em encontros no exterior, ele só conseguia falar com os garçons. Mas o ex-presidente poderia, neste momento de graves incertezas, ao menos mostrar algum interesse pelo destino do país que ele diz estar “acima de tudo”. No entanto, como sabemos todos os que acompanhamos sua trajetória política desde os tempos em que era sindicalista militar, o Brasil nunca foi sua prioridade.

Mas o Brasil deveria ser prioridade de todos os demais. O tema da “anistia” não deveria nem sequer ser discutido por gente séria frente não só às turbulências globais do momento, mas a problemas brasileiros incontornáveis que afligem de fato a população – como a inflação, a violência, a saúde pública, os desafios educacionais, os caminhos para assegurar desenvolvimento em bases sustentáveis ou os efeitos das mudanças climáticas sobre a vida nas florestas e nas cidades.

Infelizmente, num Congresso que se mobiliza de verdade quase sempre apenas para assegurar verbas e cargos, Bolsonaro está em seu meio. Parece intuir que a liderança que exerce sobre sua numerosa base popular basta para submeter os políticos pusilânimes a seus caprichos pessoais, e é por isso que o ex-presidente dobrou a aposta, lançando repto às instituições, reafirmando-se como candidato à Presidência – apesar de sua inelegibilidade – e convocando os potenciais herdeiros políticos a se tornarem cúmplices de seus ataques à democracia.

Bolsonaro está a todo vapor: além de mobilizar parlamentares da oposição e fazer atos públicos e declarações quase diárias sobre o tema, reuniu-se fora da agenda oficial com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para pressioná-lo a colocar em votação a tal “anistia”. Embora esteja resistindo, o presidente da Câmara iniciou conversas com integrantes do governo e do Supremo Tribunal Federal (STF), pregando uma solução negociada entre os Poderes para reduzir a pena dos condenados pelo 8 de Janeiro com o objetivo de “pacificar” o País. Como demonstra não se preocupar de fato com a massa de vândalos do 8 de Janeiro e sim com a própria absolvição, Bolsonaro chegou a minimizar a importância de uma eventual revisão da dosimetria pelo STF. Disse que só lhe interessa a “anistia ampla, geral e irrestrita” – obviamente uma piada de mau gosto.

Já que a maioria dos brasileiros é contra a anistia, segundo recentes pesquisas, as patranhas do ex-presidente seriam apenas irrelevantes caso se resumissem a ele e ao clã Bolsonaro. Mas é perturbador observar que algumas das principais autoridades do Brasil estão realmente se dedicando ao tema. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, por exemplo, encontrou tempo em sua decerto atarefada rotina para ligar pessoalmente a todos os deputados do seu partido com o objetivo de convencê-los a assinar o requerimento de urgência para o projeto de anistia, como se isso fosse de fato relevante para os paulistas.

Não é. Se Bolsonaro for condenado e preso, e se os golpistas forem todos punidos, rigorosamente nada vai mudar no País. No entanto, se as forças políticas do Brasil não se mobilizarem rapidamente para enfrentar o novo e turbulento mundo que acaba de surgir, aí, sim, os brasileiros sofreremos todos. Está na hora de deixar a Justiça cuidar de Bolsonaro e seguir adiante. O Brasil tem mais o que fazer.

https://www.estadao.com.br/opiniao/bolsonaro-atrapalha-o-brasil/

sábado, 12 de abril de 2025

ARAIOSENSES DE DELEGACIA NOVA: Governo do Estado, por meio da SEGOV, promove o maior programa de reestruturação de delegacias do Maranhão

Por Marcio Maranhão
Araioses está prestes a ganhar uma nova estrutura para a segurança pública. O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), está promovendo o maior programa de reestruturação de delegacias da história do estado. A iniciativa contempla a reforma e modernização de mais de 100 unidades da Polícia Civil em cerca de 70 municípios, abrangendo todas as 23 regionais da instituição.






O município de Araioses é um dos beneficiados. A delegacia local passa por uma ampla reforma e ampliação, com obras que têm sido acompanhadas de perto pelo secretário de Estado de Governo, Márcio Machado. A proposta é oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e, sobretudo, um atendimento mais digno, eficiente e seguro à população.

De acordo com o cronograma divulgado, 30 dessas delegacias já tiveram suas obras concluídas e, em breve, serão oficialmente entregues pelo governador Carlos Brandão. A reestruturação das delegacias representa um marco na política de segurança do estado, ao priorizar tanto a valorização dos profissionais quanto a qualidade do serviço prestado aos cidadãos.

A expectativa é que, com a modernização, a Delegacia de Araioses se torne referência na região do Delta do Parnaíba, oferecendo mais comodidade, agilidade e segurança para todos os araiosenses.

Lula sanciona a Lei da Reciprocidade, aprovada em reação ao tarifaço de Trump

Até o momento, porém, o governo brasileiro não anunciou qualquer espécie de retaliação à guerra comercial do magnata
Lula e Donald Trump. Fotos: Brendan Smialowski e Patrick T. Fallon/AFP.
O presidente Lula (PT) sancionou sem vetos, nesta sexta-feira 11, a Lei da Reciprocidade, que permite ao governo federal reagir a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras — sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).

A sanção de Lula constará da edição da próxima segunda-feira 14 do Diário Oficial da União.

O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional no início deste mês, ganhou força em meio à guerra comercial promovida pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Receba, em primeira mão, as principais notícias da CartaCapital no seu WhatsApp!

A Casa Branca oficializou em 2 de abril uma taxa de 10% sobre os produtos exportados pelo Brasil para Washington. Há também uma tarifa de 25% sobre o aço e o alumínio importados pelos norte-americanos, uma medida que também atingiu o Brasil, segundo maior fornecedor de aço aos Estados Unidos.

Até o momento, porém, o Palácio do Planalto não anunciou qualquer espécie de retaliação ao tarifaço de Trump.

A lei sancionada por Lula prevê que as seguintes ações protecionistas podem provocar contramedidas do governo brasileiro:

  • interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violação de acordos comerciais; ou
  • exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, descritos no Acordo de Paris, no Código Florestal Brasileiro, na Política Nacional de Mudança Climática e na Política Nacional de Meio Ambiente.
Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo governo brasileiro — que devem ser proporcionais — estão:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.
Carta Capital

Secretário Marcio Machado parabeniza deputado Pedro Lucas, novo Ministro das Comunicações do Governo Lula

Por Marcio Maranhão
O secretário de Governo do Maranhão, Márcio Machado, usou suas redes sociais esta semana para parabenizar o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), logo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), confirmar o parlamentar como novo Ministro das Comunicações. A indicação do partido foi oficializada nesta semana, logo após, o presidente deu o aval para o anúncio.

Márcio Machado, que é titular da SEGOV e figura influente na articulação política do governo estadual, destacou não apenas a capacidade técnica e política de Pedro Lucas, mas também os laços pessoais que unem suas famílias. "Pedro Lucas é um amigo, alguém que conheço desde jovem e cuja trajetória sempre acompanhei com admiração. Sua indicação para o Ministério das Comunicações é motivo de orgulho para todos nós maranhenses", afirmou o secretário.

As famílias Machado e Fernandes possuem antigas ligações políticas e pessoais no Maranhão. Márcio Machado é aliado próximo do ex-deputado Pedro Fernandes, pai de Pedro Lucas, que teve papel relevante na política estadual e federal, sendo ex-secretário de Estado e parlamentar atuante por diversos mandatos. Essa relação histórica consolidou uma base de confiança mútua entre as duas famílias, que se reflete hoje no apoio político e institucional.

Pedro Lucas Fernandes, 35 anos, é natural de São Luís e está em seu segundo mandato como deputado federal. Formado em Administração, iniciou a vida pública como vereador da capital maranhense, onde se destacou pela defesa de políticas públicas voltadas à juventude e à inclusão digital. Na Câmara dos Deputados, ganhou visibilidade por sua atuação em comissões estratégicas e por manter diálogo constante com prefeitos e lideranças de todas as regiões do estado.

A ida de Pedro Lucas para o Ministério das Comunicações é vista como estratégica para o Maranhão, especialmente para o avanço de pautas relacionadas à conectividade digital em áreas remotas, como os municípios da Região Delta, além de programas voltados à inclusão tecnológica nas escolas públicas.

Com a nomeação, o governo Lula fortalece sua base no Congresso, ao passo que o Maranhão ganha mais representatividade nos espaços centrais da política nacional. Para Márcio Machado, "essa escolha reafirma a capacidade do nosso estado de formar líderes preparados e comprometidos com o desenvolvimento do Brasil".

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Até quando dá para declarar o Imposto de Renda 2025? Veja data final

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio

O que aconteceu?

O programa para preenchimento da declaração já pode ser baixado. A plataforma "Meu Imposto de Renda", que permite o preenchimento diretamente pelo navegador, foi disponibilizada na terça-feira (1º), junto com a opção de declaração pré-preenchida.

O prazo para a entrega neste ano será três dias mais curto do que no ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para realizar o envio da declaração. A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a penalidade pode alcançar até 20% do valor devido, além de juros, conforme a taxa Selic, enquanto durar o atraso.

Pessoas que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024 estão isentas de apresentar a declaração. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para atividades rurais, o teto da receita bruta também aumentou, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.

Quem atualizou o valor de bens imóveis para valores mais recentes deve realizar a declaração do IRPF. Uma lei sancionada no ano passado possibilitou essa atualização — antes, não era permitido. Outra alteração importante é que agora é obrigatório declarar quem obteve rendimentos no exterior, como por meio de investimentos financeiros ou lucros/dividendos. Alguns campos foram removidos da declaração, enquanto outros itens que eram registrados como "outros bens" no ano anterior precisam ser reclassificados.

A Receita Federal prevê que o número de declarações este ano seja de 46,2 milhões, superando os 45,2 milhões de declarações processadas em 2024. Do total registrado no ano passado, 41,5% foram preenchidos usando o modelo pré-preenchido.

O primeiro lote de restituições será pago no dia 30 de maio, seguido pelo segundo lote no dia 30 de junho. Os depósitos seguintes ocorrerão em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Os pagamentos serão realizados conforme uma ordem de prioridade. Primeiro, serão atendidos os casos previstos em lei. Em seguida, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade. Segundo a Receita Federal, essa alteração foi uma sugestão de contribuintes que utilizaram ambas as opções no ano passado.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

UOL

Quem é Pedro Lucas, líder do União Brasil na Câmara e novo ministro das Comunicações

O deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA) em imagem de arquivo — Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Aliado de Flávio Dino, deputado é de família tradicional na política maranhense e atua mais nos bastidores. Irmãos do parlamentar ocupam cargos nos governos federal e estadual.

O deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA) foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir o Ministério das Comunicações após o pedido de demissão do correligionário Juscelino Filho.

Pedro Lucas tem 45 anos, nasceu em São Luís (MA) e é administrador. Ele está em seu segundo mandato como deputado federal e começou a carreira política como vereador em São Luís, pelo PTB (2012-2019).

Em 2017, Pedro Lucas assumiu a presidência da Agência Executiva Metropolitana, por indicação do então governador do Maranhão Flávio Dino, de quem é aliado.

O parlamentar é filho de Pedro Fernandes, que foi deputado federal de 1999 a 2019, e hoje é prefeito de Arame (MA), cidade que o reelegeu em 2024.

O deputado tem base em diferentes localidades do Maranhão, com bons índices de votos na capital e no interior. Seu irmão, Paulo Casé Fernandes, é Secretário do Desenvolvimento Social do atual governador Carlos Brandão (PSB).

A irmã de Pedro Lucas, Lena Carolina Andrade Fernandes Ribeiro, é superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Maranhão, um cargo do governo federal.

Além de líder do União Brasil, Pedro Lucas foi líder do PTB de 2019 a 2021 e tinha relação próxima com o então presidente da Câmara Rodrigo Maia.

Ele é considerado pelos pares como um político de bastidor, que apesar de liderar a bancada, não é um parlamentar de plenário, que faz o encaminhamento de matérias durante as votações.

O deputado é considerado um articulador habilidoso e viajou com Lula e o atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para o Japão.

Pedro Lucas, inclusive, foi colega de Motta em corridas durante a viagem. O parlamentar do Maranhão é chamado pelos pares de "atleta de corrida".

Pedro Lucas é considerado ponderado, de perfil conciliador e governista. Deputados apontam que ele votava com o governo Bolsonaro de 2019 a 2022 e que hoje segue as orientações do governo Lula.

Apesar de o parlamentar pertencer à ala do União Brasil que defende apoio a Lula, Pedro Lucas é tido como “íntimo” do atual presidente do partido, Antônio Rueda, um oposicionista.

Rueda, inclusive, é apontado como o responsável pela ascensão do deputado nos últimos anos.

No Maranhão, o União tem duas alas: uma liderada por Pedro Lucas e outra pelo agora ex-ministro Juscelino. Os dois rivalizam no estado.

Um exemplo disso foi a eleição de 2022 para o governo do estado. Pedro Lucas começou apoiando o candidato Weverton Rocha (PDT), mas se alinhou à liderança de Flávio Dino, que concorria ao Senado, e ajudou a eleger Brandão.

Já Juscelino seguiu dando suporte a Weverton, que terminou o pleito em terceiro lugar.

Neto Carvalho faz importante anúncio aos professores de Araioses, mas corrupção em seu grupo político na educação da região ainda preocupam educadores

Por Marcio Maranhão
Em um gesto que certamente injetará ânimo na comunidade educacional local, o prefeito de Araioses, Neto Carvalho, anunciou um pacote de medidas voltado à valorização dos professores da rede municipal. A partir da folha de pagamento de abril de 2025, os educadores araiosenses serão contemplados com o reajuste das gratificações de Regência de Classe, Titulação (para aqueles com formação de 360 horas), Pós-Graduação e Mestrado. Adicionalmente, será implementado o pagamento da gratificação de ajuda de custo para os docentes elegíveis, atendendo a uma antiga demanda da categoria.

A iniciativa, formalizada em resposta a um ofício do vereador Professor Arnaldo, demonstra uma aparente sensibilidade da gestão municipal às reivindicações do corpo docente e um esforço em manter um diálogo aberto com os professores. O atendimento à solicitação, que visa a valorização dos profissionais e a aplicação correta dos benefícios previstos em lei, é um passo positivo no sentido de fortalecer a política de valorização do magistério local e de cumprir o estabelecido no Plano de Cargos e Carreiras do município (Lei Municipal nº 26/2010).

Medidas Bem-Vindas e Seus Impactos

O reajuste das gratificações e a implementação da ajuda de custo representam um reconhecimento concreto da importância dos professores para o desenvolvimento de Araioses.

· Reajuste da Gratificação de Regência de Classe: Este benefício é crucial para aqueles que estão diariamente em sala de aula, lidando com os desafios inerentes ao processo de ensino-aprendizagem. O aumento desta gratificação pode motivar os professores, reconhecendo o desgaste e a dedicação exigidos pela função.

· Reajuste da Gratificação por Titulação (360 horas), Pós-Graduação e Mestrado: Incentivar a qualificação profissional é fundamental para a melhoria da qualidade da educação. Ao valorizar os professores que investem em sua formação continuada, a prefeitura estimula o aprimoramento pedagógico e a busca por novas metodologias de ensino.

· Pagamento da Gratificação de Ajuda de Custo: Este benefício é essencial para auxiliar os professores com despesas relacionadas ao exercício de sua profissão, como materiais didáticos, transporte ou participação em eventos de formação. A implementação desta ajuda de custo demonstra uma atenção às necessidades práticas dos docentes.
Essas medidas, em conjunto, sinalizam um potencial avanço na valorização dos profissionais da educação em Araioses, podendo impactar positivamente a qualidade do ensino oferecido aos alunos da rede municipal. O prefeito Neto Carvalho merece reconhecimento pela sensibilidade em atender às demandas da categoria e pelo compromisso, ao menos no discurso e nas ações recentes, com a educação local.

A Sombra da Corrupção no Delta do Baixo Parnaíba

Apesar do anúncio promissor em Araioses, paira sobre a região do Delta do Baixo Parnaíba, controlada politicamente pelo mesmo grupo liderado por Neto Carvalho, um histórico preocupante de denúncias de corrupção, especialmente no setor da educação. Além de Araioses, o grupo exerce influência significativa nos municípios vizinhos de Magalhães de Almeida, São Bernardo, Santa Quitéria do Maranhão e Água Doce.

Investigações e relatos de órgãos de controle e da imprensa local têm levantado sérias questões sobre a gestão de recursos públicos nessas cidades. Denúncias de desvio de verbas destinadas à educação, contratações irregulares, pagamento por serviços não prestados e nepotismo têm sido recorrentes, manchando a imagem da administração pública na região.

Em Magalhães de Almeida, por exemplo, investigações já apuraram supostas irregularidades em licitações e no uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Situações semelhantes têm sido reportadas em São Bernardo e Santa Quitéria do Maranhão, onde a aplicação dos recursos da educação tem sido alvo de questionamentos por parte da sociedade civil e de órgãos fiscalizadores. Em Água Doce, a gestão também não tem escapado de acusações de falta de transparência e de possíveis desvios de recursos públicos.

Essas denúncias, que circulam há tempos na região, lançam uma sombra de dúvida sobre a real intenção e a sustentabilidade das medidas anunciadas em Araioses. Educadores e a comunidade em geral se questionam se o recente gesto de Neto Carvalho representa uma mudança genuína na postura do grupo político em relação à educação ou se trata de uma ação isolada, talvez motivada por outros interesses.

Cautela e Vigilância: A Atitude dos Educadores de Araioses

Diante do histórico conturbado na gestão da educação nos municípios vizinhos, é compreensível que os professores de Araioses recebam o anúncio de Neto Carvalho com um misto de esperança e cautela. A valorização salarial e a implementação de benefícios são, sem dúvida, avanços importantes e há muito esperados pela categoria. No entanto, a memória das denúncias de corrupção envolvendo o mesmo grupo político na região serve como um alerta constante.

É fundamental que os educadores de Araioses se mantenham vigilantes, acompanhando de perto a efetivação das medidas anunciadas e a transparência na gestão dos recursos destinados à educação no município. A cobrança por clareza nos processos administrativos, a fiscalização da aplicação dos recursos e a participação ativa nas discussões sobre as políticas educacionais são ferramentas essenciais para garantir que os avanços conquistados sejam duradouros e que a sombra da corrupção não comprometa o futuro da educação em Araioses.

O anúncio de Neto Carvalho é um passo positivo, mas a história da região exige que a comunidade educacional e a sociedade civil permaneçam atentas. A verdadeira valorização dos professores e a garantia de uma educação pública de qualidade em Araioses dependem não apenas de anúncios pontuais, mas de uma gestão transparente, ética e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos e com o futuro de suas crianças e jovens.
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