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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Ação Popular contra o Governo de Tutóia: O assombroso montante de quase um milhão em diárias pagas ao prefeito e assessores

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VEREADOR RAIMUNDO MONTEIRO
A ação foi impetrada pelo vereador Raimundo Monteiro, tem por objetivoFREAR O DESCALABRO ADMINISTRATIVO que vitima a população de Tutóia, promovendo, além disso, o resguardo da integridade moral, ética, e principalmente econômica da administração municipal, buscando, assim, impedir a continuidade dos sérios desvios de finalidades que desvirtuam o uso dos recursos da fazenda municipal por meio de atos administrativos eivados de graves e ilegalidades apontadas pela AÇÃO. 

Somente no exercício fiscal de 2017, o prefeito Romildo Damasceno Soares e assessores de confiança foram pagos o VERGONHOSO E INEXPLICÁVEL montante de R$ 314.200,00 (TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito a considerável quantia de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

No exercício fiscal de 2018 o valor que já era por si só um absurdo, saltou para inacreditáveis R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito municipal o total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), uma média mensal de R$ 4. 166,66(QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). 

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Prefeito de Tutoia
De acordo com a Ação Popular, por inacreditável que possa parecer, verifica-se que nos exercícios fiscais de 2017/2018, o prefeito ROMILDO DAMASCENO SOARES expediu, em seu próprio proveito, pelo menos 68 empenhos ordinários concedendo, a si próprio, vultosos pagamentos a títulos de “diárias de viagens” as quais alcançam absurdo e assombroso montante de RS 86.000.00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS)”, ou seja, é dizer que no curto espaço de 24 (vinte e quatro), meses, somente o prefeito, receberá do maltratado município de Tutóia, a titulo de “diárias de viagens” nada menos que um média mensal equivalente a 3.583,33 (TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, TRINTA E TRÊS CENTAVOS). O valor pago por cada diária se configuram em complemento salarial aos seus beneficiados, ou seja, do prefeito e seus asseclas, diz a Ação. 

O somatório chega a quase 01 milhão de reais nos anos de 2017 e 2018, foram R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS). As diárias foram pagas sem qualquer comprovação que legitimasse que as despesas fossem em favor do interesse público. Um complexo " ESQUEMA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS", diz a Ação Popular.

Nada justifica a existência de tantas diárias (só no exercício de 2017, foram pagas 724 diárias, ou seja, quase duas (02) diárias por dia sem exceção dos sábados, domingos e feriados) e para o ESPANTO MAIOR, no exercício fiscal de 2018 esse número salta para INACREDITÁVEIS 928 DIÁRIAS, seja, quase 04 diárias por dia, sem exceção dos sábados, domingos e feriados.

O pagamento de referidas diárias de viagens para os ocupantes de cargos públicos deveria ocorrer, UNICAMENTE QUANDO TAIS BENEFICIÁRIOS ESTIVESSEM EM DESLOCAMENTO PARA VIAGENS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA e, no caso particular do prefeito municipal, em DESLOCAMENTO SEM O USO DE VEÍCULO OFICIAL, visto que, desse modo, as despesas de deslocamento, por óbvio, já estão incluídas na rubrica do fornecimento de combustível pelos postos licitados à administração municipal. 

Segundo ainda a Ação, tanto o valor quanto modo de concessão das diárias na administração pública deve ser regulado por lei, pois são despesas que não podem ser concedidas por vontade própria da autoridade pública, ou seja, Sem que encontre verticalmente, suporte de validade, vez que deve existir vinculação das diárias a um ordenamento jurídico específico, o qual deve dispor a cerca do valor e da razão de concessão dessas verbas, bem como a comprovação efetivas desses gastos.

Ainda que a administração municipal tenha buscado de forma oblíqua disciplinar a matéria referente às concessões de diárias de viagens, através da Lei Municipal nº 236, de 30 de junho de 2017 que dispõe (sabe-se na verdade) acerca daORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, não sendo ela, LEI ESPECÍFICA no que tange a matéria abordada. E há de se observar também que, muitas dessas diárias foram pagas antes da promulgação da norma municipal (Lei Municipal Nº 236, de 30 de junho de 2017).

Os atos cometidos pelo senhor Prefeito Municipal ROMILDO DAMASCENO SOARES, ao estabelecer, ratificar e autorizar o pagamento de diárias de viagens, sabidamente ao arrepio de qualquer regramento, se transmudou (desvio de finalidade) em grave e intolerável prejuízo ao erário público e grave ofensa à moralidade administrativa. 

Segundo a Ação, a situação enquadra o prefeito e diversos apaniguados por razão de “pagamento de diárias de viagens” importância astronômica, imorais e absolutamente descabidas e incompatíveis com a situação no que diz respeito de serviços públicos na educação e saúde que vive o município de Tutóia. 

A ação pede que seja determinado o imediato afastamento do prefeito municipal de Tutóia.
Que seja determinada a indisponibilidade dos bens- moveis - pertencente ao requirido, até o limite de 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS), considerando-se neste patamar a devolução dos valores subtraídos a título de despesas de viagens autorizadas pelo gestor municipal ao longo dos dois anos (2017/2018).

Aguardemos a decisão da Justiça

Se observa constantemente em redes sociais de que não há dinheiro pra isso e pra quilo, não tem dinheiro para garantir direitos fundamentais da população, mas há dinheiro para pagar GORDAS DIÁRIAS ao prefeito e seus assessores de confianças, QUASE UM MILHÃO DE REAIS, enquanto a população vive praticamente a minguá, desprovida de seus direitos. É de se assustar com o comportamento destes homens públicos que se escondem por trás de discursos fantasiosos.

É preciso que se fiscalize mais, é preciso que outros vereadores levantem a voz em defesa do que é correto, em defesa da transparência, ela é essencial para o bem de todos. 

O vereador Raimundo Monteiro está cumprindo seu papel de parlamentar, a população só tem a ganhar. 

Fonte Ariston Caldas


Crianças araiosenses retornam as aulas sem merenda, sem carteiras e até sem água em algumas unidades

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Imagem da internet
Por Marcio Maranhão 
Alvo de denúncias do Ministério Público Federal que tornou réu o prefeito Cristino por desvio de dinheiro da merenda e do Hospital N. S. da Conceição, Cristino havia adiado o retorno às aulas, alegando que precisava adequar as unidades e organizar a entrega da merenda. 

O retorno aconteceu somente na última segunda 18, mas as prometidas melhorias nas escolas e a entrega da merenda não aconteceu até a presente data. 

De Carnaubeiras aos Baxões, do Pirangi às ilhas a reclamação é uma só: Falta merenda e as crianças estão sendo prejudicadas voltando pra casa mais cedo. Nenhuma escola foi devidamente reformada em dois anos de mandato do prefeito Cristino, com salas quentes e insalubres, nem sequer ventiladores foram comprados ou os existentes consertados, falta carteira e novamente nos deparamos com crianças estudando sentadas no chão, envergonhando o município e o Maranhão frente a todo o país. E, como se não bastasse, falta filtro e bebedouros em algumas unidades, crianças passam sede ou são obrigadas a tomar água suja e impropria para o consumo humano. 
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As imagens mostram o flagrante de 2017 da vereadora Abigail, onde uma escola que fica a menos de um quilômetro da prefeitura tinha no único bebedor, água barrenta tirada diretamente do Rio Santa Rosa sem nenhum tratamento. Mesmo após a denúncia e passados todos esses meses, servidores da educação e pais reclamam que a situação se repete em muitas outras unidades, neste retorna às aulas em pleno 2019.

Clique em cima para assistir o vídeo:

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Manobra de Flávio Dino pró Gastão Vieira, fortalece Luciana Trinta

Por Marcio Maranhão 
Com informações do Marrapá 
O suplente de deputado federal Gastão Vieira (PROS) vai assumir uma vaga na Câmara Federal com a saída de Rubens Júnior para a Secretaria de Cidades. 

Sabidamente Gastão Vieira é amigo pessoal de Luciana Trinta, que articulou a saída do ex-ministro e deputado do grupo Sarney e vinda, cheio de moral, para o grupo de Flávio Dino. 

Quando prefeita, Gastão foi um grande aliado em Brasília para Luciana, que nos governos petistas, conseguiu do Governo Federal obras e benefícios importantes para Araioses como INSS, IFMA, Ônibus escolares, diversas quadras poliesportivas, creches, Praça da Juventude, asfalto, poços e muitos outros empreendimentos que nem sequer saíram do papel. 

Gastão agradeceu a articulação feita por Flávio Dino e a “oportunidade de ir para Brasília para ajudar o Maranhão”. 

Ele garantiu que vai trabalhar para conseguir mais dinheiro para o Estado e terá mandato focado na educação e na defesa dos direitos fundamentais.
Fernando Haddad, na época ministro da educação, ao lado de Gastão e Luciana em cerimonia que marcara a vinda do IFMA para Araioses.

Araioses de vergonha: Energia da Vigilância Sanitária é cortada pela segunda vez no governo Cristino

Por Marcio Maranhão 
Mais uma vez os araiosenses são constrangidos com a informação, que o prefeito eleito para gerir os milhões de reais que passam pelas contas da prefeitura, não tem capacidade nem sequer de pagar uma conta de luz. E, pela segunda vez, a Companhia de Energia do Maranhão – CEMAR, é obrigada por falta de pagamento, a interromper o fornecimento de energia ao prédio da Vigilância Sanitária de Araioses. 

Na primeira vez durante o seu mandato, em outubro de 2017, o pouco caso de Cristino com suas obrigações quanto gestor, causaram um enorme prejuízo ao bolso do contribuinte, com a perca de 7.600 vacinas antirrábicas estragadas, por falta de refrigeração adequada (REVEJA AQUI).

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Polícia investigará supostas negociatas de vereadores com prefeito para mudar voto dia 22

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Japonês da federal
Diz a máxima popular que “quem avisa amigo é”. Então não custa nada abrir os olhos dos nossos edis, que estão vendo no momento político do município uma oportunidade para encher os bolsos, seus passos podem estar sendo monitorados. Informações chegam a todo instante e dossiês estão sendo montados para serem entregues às autoridades. 

E o caminho do dinheiro usado para essas possíveis negociações muito interessa, inclusive e até a PF. Que parece que vem montando acampamento de vez região...

MPMA aciona presidente da Câmara por improbidade administrativa

ItingadoMaranhao
Vereadora descumpriu ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, Gelciane Torres da Silva, por descumprimento da ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público no Legislativo Municipal.

Após assumir a presidência da Câmara, a vereadora editou resolução, em 3 de janeiro de 2019, para suspender o andamento do certame alegando uma série de supostas irregularidades no edital que o convocou.

No entanto, o juízo da comarca atendeu requerimento do Ministério Público e, no dia 9 de janeiro, determinou a suspensão da resolução da Câmara e a continuidade do concurso, bem como que fosse dada publicidade a respeito do prazo de inscrição dos candidatos no site do Legislativo.

Contundo, conforme consta na ação, embora Gelciane Torres tenha sido intimada pessoalmente, sem nenhuma justificativa, ela descumpriu a decisão judicial, conforme revelam prints do sítio eletrônico da Câmara. A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão não teve conhecimento de que a vereadora teria recorrido da decisão.

Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Itinga do Maranhão, a requerida cometeu crime de desobediência e atentou contra princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e, “ainda, o dever de honestidade, inerente aos cargos públicos”.

Em decorrência dos atos de improbidade, o membro do Ministério Público requer que a justiça aplique à presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão as penalidades previstas no artigo 12 da lei nº 8.429/92, que preveem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

Em outubro de 2018, o ex-presidente da Câmara de Itinga do Maranhão, Maxwil de Oliveira Reis, manifestou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de para que fosse realizado o primeiro concurso público para o preenchimento de cargos públicos da Casa Legislativa.

Em 1º de novembro de 2018, foi firmado o referido TAC, tendo sido todo o cronograma do certame estabelecido por representantes da Câmara.

Contudo, uma semana após ter sido firmado e divulgado o referido TAC, que gerou uma enorme expectativa na população, vários vereadores, entre os quais Gelciane Torres da Silva, foram até a Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão solicitar a rescisão do termo.

Contrária à realização do concurso, a presidente da Câmara, em outra reunião realizada na Promotoria ainda em novembro, chegou a alegar que o certame seria prejudicial a ela e aos futuros presidentes do Legislativo, já que teriam de nomear por concurso cargos como os de assessor jurídico e de contador, o que, no seu entendimento, não seria obrigatório.

Redação: CCOM-MPMA

Cristino tenta última manobra para barrar CP, em confronto direto com Dr. Marcelo


Por Marcio Maranhão 
Após prolongado análise por parte do Poder Judiciário em primeira instância, do processo aberto pelo Poder Legislativo Municipal de Araioses para apurar crime de responsabilidade político administrativo do prefeito Cristino, por ocasião da apreciação de um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do gestor, Dr. Marcelo Fontenele Vieira - Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA, relatou em sua fundamentação de forma clara e incisiva que o mérito em questões de cassação de mandato de prefeito é prerrogativa privativa de competência do legislativo municipal, “devendo o Poder Judiciário abster-se de impedir o exercício regular do poder fiscalizatório dos vereadores”, sob pena de “ ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, expresso no art. 2º, da CF/1988”. Cabendo ao judiciário intervenção apenas em caso de problemas de formatura e rito processual (vícios formais). E deixou claro, “não restou demonstrado nenhum vício do procedimento aberto pela Câmara, que reclamasse correção, ou mesmo anulação por este órgão judicial”. 

Não obstante a duradoura e minuciosa análise de Dr. Marcelo aos procedimentos em curso na câmara de vereadores de Araioses; em clássica demonstração da miopia dos que só enxergam pelos olhos de quem lhe paga, ignorando a data da publicação da decisão, 13 de fevereiro de 2019, e, a conclusão do judiciário local, que não encontrou elementos que justificassem qualquer anulação ou suspensão dos trabalhos da CP, a prefeitura em nota, dois dia após, usando da própria estrutura de comunicação institucional em defesa do prefeito, afirma “que o processo de cassação está contaminado de erros formais”. 

Com base em tais erros, que somente Cristino, sua defesa e por ventura quem mais por muito dinheiro possa ser convencido. Considerando sua iminente derrota no Legislativo Municipal, diante de inúmeras provas de irregularidades em seu governo, a perca total do apoio popular, até mesmo de servidores contratados por sua administração. Restou a Cristino mendigar na porta de desembargador na capital alguma liminar que lhe garanta um folego de mais uns dias, até que venha a próxima CP e o Ministério Público Federal. Denúncias recheadas de provas não faltam.

Abaixo print do novo pedido do prefeito Cristino à segunda instancia, para que barre os trabalhos da CP, ao invés de ir à câmara exercer sua defesa e esclarecer para aos araiosenses as denúncias que pesam contra sua gestão.

Vamos aguardar o que diz o desembargador Raimundo José Barros de Souza.


sábado, 16 de fevereiro de 2019

MAGALHÃES DE ALMEIDA - MPMA ajuizou 28 ações por fraudes em licitações

Magalhães de AlmeidaForam acionados gestores, servidores públicos e empresários

A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ajuizou, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 2019, 28 Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito do município, respectivamente, Tadeu de Jesus Batista de Sousa e João Cândido Carvalho Neto, além de servidores públicos, empresários, vereadores e empresas que venceram licitações fraudadas no período de 2011 a 2014.

Comandadas pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, as investigações que embasaram as ações constataram dezenas de fraudes licitatórias, bem como a realização de vultosas transferências para a conta pessoal de servidores públicos e empresas contratadas pelo município de Magalhães de Almeida.

Muitas dessas transações foram realizadas pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.

“Iniciadas as investigações e ajuizados pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, verificou-se que as empresas acionadas realizaram transferências para as contas pessoais de funcionários públicos e entre si, com o intuito de desviar valores e aparentar uma legalidade”, relata o promotor de justiça.

Para o membro do Ministério Público, a conduta dos envolvidos confirma que eles agiram em conluio para fraudar as licitações realizadas pelo Município e, consequentemente, praticaram atos de improbidade administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário e atentam contra os princípios administração pública.

INVESTIGAÇÕES

Chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, através de relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a informação de altas quantias transferidas à conta pessoal do prefeito de Magalhães de Almeida, Tadeu de Jesus Batista de Sousa, e do servidor Leandro Escórcio, muitas delas realizadas por empresas que foram vencedoras de licitações no município.

Várias empresas investigadas já eram alvo de apuração em procedimentos administrativos em trâmite na Promotoria de Justiça, para acompanhar execução de convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado do Maranhão.

VALORES DAS AÇÕES

Em apenas três dessas ações foram desviados mais de R$ 2 milhões. De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o esquema funcionava, basicamente, da mesma forma em todos os procedimentos licitatórios. Havia um direcionamento para que as empresas envolvidas fossem as vencedoras. Ao receberem os recursos das obras, as empresas transferiam valores para as contas pessoais de servidores que funcionavam como laranjas que, em seguida, repassavam para os agentes públicos e as próprias empresas.

Uma dessas licitações fraudadas foi a concorrência 03/2013, destinada à construção de escolas, creches e quadras poliesportivas, no valor de R$ 1.521.750, fruto de um convênio do Município de Magalhães de Almeida com o Governo do Estado. Saiu vencedora na licitação a Construtora Vale do Munim LTDA.

Como penalidades aos envolvidos, foi requerida, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 6.087.000, devendo recair, individualmente, sobre cada acionado, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (com três vezes o acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio), visando ao futuro pagamento das multas civis, sequestro de bens e reparação ao erário a serem fixadas na sentença condenatória.

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; Laíse Marine Moura de Sousa.

Outro convênio irregular (n° 83/2011/SES) foi firmado entre o município de Magalhães de Almeida e a Secretaria de Estado da Saúde para ampliação e implantação de sistema de abastecimento de água no valor de R$ 256.973,81. Foram vencedoras as empresas Premier Construções (atual Conserv) e Pereira Construção.

Neste caso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 1.027.895,24, que representa a soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor convênio).

Os requeridos são João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Luzia Santos da Silva; Raimundo Nonato Carvalho; Paula Lima Costa; Vandenilza Ferreira Da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Conserv - Conservação Serviços & Engenharia LTDA – EPP, Nome De Fantasia Premier; Jave Ferreira da Costa Lima; Maria Márcia Carvalho Oliveira; Pereira Construção LTDA; Francisco das Chagas Batista Vieira; Emerson Ferreira Pereira; Paulo Henrique Silva Portugal; Ricardo Shows Entretenimento LTDA; Mário Ricardo Souza Dos Santos; Christian Addm's Vieira Do Nascimento; Cerâmica Magalhense LTDA; Francisco Das Chagas Carvalho.

A terceira licitação irregular é a que trata do convênio com a Secretaria de Estado das Cidades, também para implementação do sistema de abastecimento de água. O valor foi R$ 500.000,00, e a licitação foi vencida pela Construtora Vale do Munim LTDA. Neste caso, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 2.000.000,00, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio).

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Antônio José Silva Castro; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco Das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; A J Silva Castro – Me; Dionilo Gonçalves Costa Neto Segundo.

OUTRAS PENALIDADES

Diante dos ilícitos cometidos pelos agentes públicos e empresários envolvidos, o Ministério Público, em todos os casos, requereu a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, cobrando a aplicação pela Justiça, entre outras, das seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Redação: CCOM-MPMA

Em dois anos de governo, única obra de Cristino (um bueiro), não resistiu uma noite de chuvas


Por Marcio Maranhão 
Literalmente por água abaixo, foi o que aconteceu com o dinheiro dos araiosenses, empregado na tão badalada obra de Cristino, única em dois anos de mandato. 

A obra que antes de sua conclusão já havia sido alvo de criticas de cidadãos e pelo Poder Legislativo Municipal, por não atender minimamente critérios técnicos, foi denunciada por várias vezes pelo vereador Arnaldo Machado, como um desperdício do dinheiro público, uma vez que a encanação mostrada pelo vereador, usada na obra, seria insuficiente para dar vazão ao grande fluxo de água que se concentra naquele ponto baixo da Avenida Dr. Paulo Ramos. 

Sem ouvir qualquer sugestão e críticas, Cristino manteve a obra, que logo nas primeiras chuvas demonstrou não ser a prova d’agua, como noticiado por nosso blog em 14 de janeiro: NEM O BUEIRO: Badalada obra de Cristino não durou à primeira chuva.

Com as chuvas de ontem, o vereador Arnaldo, mostrou em suas redes sociais, o quanto Cristino foi negligente com o dinheiro do contribuinte. O dinheiro foi gasto, custou caro ao bolso do araiosense e o transtorno de antes e durante as obras, permanecem depois, agravado pelo prejuízo nos cofres, de um dinheiro que está fazendo muita falta em outras áreas.














Imagens Arnaldo Machado

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Licitação fraudulenta motiva bloqueio de bens para ressarcimento dos cofres públicos

Fachada Paraibano
Agentes públicos e empresários são alvo da decisão judicial

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 28 de janeiro, o bloqueio dos bens de Almiran Pereira de Souza, secretário municipal de Finanças de Paraibano; de Márcio Roberto Silva Mendes, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); da empresa J.B. Lopes & Cia LTDA; e dos proprietários João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.

Foram bloqueados imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias, para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil de R$ 676.060,00.

Todos são acusados de fraudar um processo licitatório, no valor de R$ 1.351.680,00, para contratação de empresa especializada no serviço de locação de veículos. Entretanto, ao investigar a empresa, o MPMA descobriu que esta não possui nenhum veículo registrado e não tem sede no endereço fornecido.

Segundo o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, os requeridos causaram danos aos cofres públicos e suas ações confirmam o enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a Administração Pública.

“A ausência de veículos registrados em nome da contratada a impossibilita de cumprir o objeto do contrato que trata do aluguel de uma frota de veículos”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Paraibano.

IRREGULARIDADES

Todos os documentos relacionados à licitação, Pregão Presencial nº 07/2018, foram avaliados pelo Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou várias irregularidades e inconsistências. O edital foi assinado pelo presidente da CPL, Márcio Roberto Mendes, mesmo sem a competência para realizar tal ato.

Em relação à publicidade, não constam nos autos os comprovantes das publicações do aviso de licitação, conforme determina a legislação. “A inexistência de publicidade do aviso compromete o atendimento do caráter competitivo do procedimento licitatório”, afirmou Gustavo Pereira Silva.

A documentação sobre a qualificação econômico-financeira apresentada pela empresa J.B. Lopes & Cia LTDA, exigida no item 8.1.6.2 do edital, tem o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ilegíveis. Ao consultar a autenticidade pelo código de protocolo, o Ministério Público constatou a ausência de registro de dados na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).

Outra inconsistência é que a autorização para o processo licitatório e o termo de homologação foram assinados pelo secretário de Finanças. Porém, não consta no processo o Decreto Municipal ou instrumento equivalente delegando tal competência para realização dos atos.

Na avaliação do Ministério Público, todo o procedimento licitatório foi irregular e a empresa ganhadora não possui nenhuma condição econômica para executar o objeto do contrato. “É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou o promotor de justiça.

Redação: Johelton Gomes(CCOM-MPMA)

“SE EU CAIR, BOLSONARO CAI JUNTO”, DISSE BEBIANNO A JORNALISTA


247 - Humilhado publicamente pelo vereador Carlos Bolsonaro e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, o ministro Gustavo Bebianno, secretário-geral da Presidência, mandou um recado direto aos que defendem sua demissão por conta do escândalo de candidaturas laranjas do PSL. 

Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), Bebianno ameaçou expor os podres da campanha que levou Bolsonaro à Presidência. "'Eu posso cair. Caso isso aconteça, Bolsonaro cai junto!', Conversa de Gustavo Bebiano com um jornalista de Brasilia hoje de manhã", escreveu Teixeira pelo Twitter. 

Mais cedo, Gustavo Bebianno também mandou outro recado ao governo. "Não se dá um tiro na nuca do seu próprio soldado. É preciso ter um mínimo de consideração com quem esteve ao lado dele o tempo todo", disse ele em uma conversa com interlocutores. "Não vou sair escorraçado pela porta dos fundos", disse Bebianno, segundo o jornalista Gerson Camarotti (leia mais).

Aliados do ministro como o advogado Sérgio Bermudes indicam que ele tem munição para permanecer no governo. Segundo Bermudes, Bolsonaro deve sua eleição a Bebianno, o que pode ser interpretado como uma indicação de que o ministro pode revelar os podres de uma campanha ancorada em fake news (leia mais).

Situação de Cristino fica crítica e Ministério Público Federal fecha cerco à prefeitura de Araioses

Agora é Ministério Público Federal contra Cristino: Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come 

Por Marcio Maranhão 
Para os nobres vereadores de Araioses, que ainda não estão totalmente “convencidos” da responsabilidade de Cristino, no que pese a desgraça que recai sobre município. Consideram que prejudicar a aposentadoria de centenas de pais de famílias não é crime suficiente para seu afastamento, eis que o Ministério Público Federal, nos dar em momento oportuno, a chance de endossar o desejo dos araiosenses pela cassação do prefeito e a expurgação de sua turma do poder executivo municipal. 

Se o MPF não estiver enganado, o que é pouco provável diante de tantas e robustas provas, Cristino praticou o mais cruel e imperdoável dos crimes: Roubou o dinheiro da merenda das crianças pobres e famintas de Araioses, negou, talvez para muitos miseráveis enfermos, a última refeição, ao desviar recursos da alimentação do Hospital Nossa Senhora da Conceição. Tudo isso está detalhado em um longo processo de 512 páginas, de iniciativa do próprio Ministério Público Federal, que investiga os crimes de Improbidade Administrativa, Danos ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos. 



Figuram como réus na ação o Prefeito CRISTINO GONCALVES, LEVINDO JOSÉ CARNEIRO, na época tesoureiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação de Araioses, JOSÉ ALFREDO SOARES DE SOUZA e sua empresa de mesmo nome, contratada para o suposto fornecimento dos alimentos. 

Consta da denúncia graves irregularidades na aplicação dos recursos do PNAE – que assegura Merenda Escolar aos alunos de Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. De igual modo são as irregularidades constatadas nos desvios de recursos para os beneficiados dos Programas Sociais e para o Hospital e Maternidade municipal Nossa Senhora da Conceição. 

Para fraudar o caráter competitivo da licitação, documentos e informações falsas foram usadas. Empresários de Araioses impedidos de participar e a licitação direcionada à empresa previamente escolhida. Sendo contratada pelo R$ 2.592,453,53 (Dois milhões quinhentos e noventa e dois mil, quatro centos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos). Exatos valores suspeitos de terem sido desviados por Cristino e sua turma, enquanto pequenas quantidades de alimentos eram compradas no comercio local, apenas para maquiar a situação, como as denunciadas na época, onde escolas com dezenas de crianças recebiam para um mês letivo inteiro, duas cartelas de ovos e quatro a cinco quilos de cuscuz. Enquanto outras unidades passavam até dois meses sem receber um pacote de biscoito sequer. 

O imóvel locado por R$ 9.370,00 para servir de depósito da suposta merenda escolar, que por sua grande quantidade exigiria tal reservatório, nunca recebeu uma mercadoria ou produtos destinados à merenda escolar. 

A ação foi publicada semana passada e muita água deve correr por baixo dessa ponte: Indisponibilidade de bens dos réus no valor R$ 855.652,33 e multa no mesmo valor, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na esfera penal já foram requisitados pelo MPF. 

Nos próximos dias iremos detalhar os vários pontos da ação do MPF, e não se surpreendam se prisões foram decretadas ao longo desse processo. 

Rosa Weber notifica ministro da Educação a explicar fala sobre brasileiro 'canibal'

Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez, em programa produzido pelo MEC — Foto: Reprodução/MEC
Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez
Ricardo Vélez Rodríguez afirmou que quando viaja brasileiro se comporta como um 'canibal' e 'rouba' coisas em hotéis. Após declaração, advogado acusou ministro de calúnia e difamação.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou notificar o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, para que, caso queira, em até 10 dias, apresente explicações sobre uma entrevista em que disse que o brasileiro se transforma em um "canibal" ao viajar.

Rodríguez afirmou em entrevista que, viajando, o brasileiro "rouba coisas dos hotéis, rouba o assento salva-vidas do avião; ele acha que sai de casa e pode carregar tudo”. Esse é o tipo de coisa que tem de ser revertido na escola", disse o ministro na ocasião.

A notificação foi feita no dia 11 em uma interpelação judicial apresentada ao Supremo por um advogado, que acusa Vélez de calúnia e difamação pelas declarações. O ministro pode apresentar ou não explicações. Depois, o advogado pode decidir se apresenta ação por crime contra a honra.

“As acusações do senhor Vélez, além de demonstrarem que dito alienígena não é merecedor da naturalização brasileira que lhe foi concedida, muito menos o é de ser ministro de Estado da Educação”, disse o advogado.

G1

Cristino tem mais um mandado de segurança contra CP indeferido pela justiça

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Cristino
Por Marcio Maranhão 
Em ato de desespero, Cristino tem por todos os meios tentado impedir a realização da sessão do dia 22, que poderá cassar o seu mandato pelos crimes de responsabilidade político administrativo, cometidos na gestão dos recursos do INSS, recolhido dos servidores públicos municipais de Araioses, e, não repassados à Previdência Social. 

Com mandado de segurança impetrado contra a manutenção da CP e apreciado pelo judiciário na última segunda 11, tendo publicação ontem, quarta-feira 13, Cristino acumula mais uma derrota. 

Na decisão, Dr. Marcelo deixa claro que não há vícios no processo de Cassação para que seja necessário intervenção do Poder Judiciário, e, nem elementos passiveis de anulação dos trabalhos da Comissão Processante. Reitera que a prerrogativa de fiscalizar e punir o prefeito é do Poder Legislativo Municipal, por tanto, a câmara de vereadores tem o poder de processar e cassar o prefeito, se o considerar culpado pelos atos objetos das investigações. Onde o prefeito terá oportunamente o direito de apresentar provas de sua inocência e convencer os vereadores de sua inocência. 

Confira a decisão:
13/02/2019 anteontem
Comarcas do Interior
Zé Doca
Primeira Vara de Araioses
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo de Lei
MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ARIOSES MARANHÃO
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS , OAB/PI- n°4623, advogado da parte autora e o Dr. MICKAEL BRITO DE FARIAS , OAB/PI- n°10.714, advogado da parte requerida, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " S E N T E N Ç A Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Cristino Gonçalves de Araújo , devidamente qualificado na inicial, Prefeito de Araioses, em face de ato supostamente ilegal, praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Araioses, consistente na abertura de CPI para apuração de fato considerado lesivo aos cofres públicos municipais, a saber: o não-repasse da contribuição previdenciária descontada em folha dos servidores públicos municipais para o INSS, gerando passivo gigantesco e futura obrigação de pagar para as futuras gerações de araiosenses. Alega o impetrante que o ato impugnado não poderia prosperar, primeiro por ser a contribuição previdenciária um tributo, e, não há no plano próprio, o lançamento tributário respectivo. Em seguida, afirma a ausência de nexo causal entre a conduta dita ilegal imputada ao Autor e a fundamentação do pedido de instauração da CPI, ferindo o direito à ampla defesa do cidadão. Alega, ainda, que a denúncia trata de condutas típicas de atos de improbidade e não de infrações político-administrativas como requer o referido decreto lei e, por isso, não pode sustentar pedido de CPI. Argumenta, ainda, que a conduta do prefeito, se verificada, não foi praticada com dolo específico, sendo imprestável a denúncia neste particular. Acena com a edição do Decreto municipal nº 007/2017, que trata da responsabilidade dos ordenadores de despesa no município, a saber os secretários municipais, a quem eventualmente caberia a responsabilidade pelo não-repasse das contribuições previdenciárias. Menciona, ao final, que a denúncia recebida na Câmara e objeto deste mandamus é baseada em prova técnica, sem ter sido feita por autoridade competente, no caso, um auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal, mas foi produzida em procedimento do TCE-MA, o que na sua ótica inviabilizaria o pedido. Arremata seu arrazoado alegando a ausência de definição da conduta do denunciado no decreto lei 201/67, pedindo, por consequência, a concessão de liminar para a suspensão da referida CPI e, na conclusão do processo, a declaração de nulidade de todos os atos proferidos e praticados pela mesa diretora da Câmara Municipal de Araioses no universo da Resolução n° 01/2018, que autorizou o processamento da Autoridade Muncipal. Feitos os autos conclusos, a liminar foi negada de forma fundamentada. Instado a se manifestar no prazo legal, arguiu o impetrado preliminarmente o indeferimento da petição inicial por falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo; alegou litispendência, caso julgado, conexão e confusão; e, no mérito, pleiteou o indeferimento da segurança. Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela denegação da segurança. Relatados. Decido. Quanto à preliminar de indeferimento da inicial, pela ausência de requerimento, na petição inicial, da notificação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada (Câmara Municipal), a mesma deve ser afastada, considerando o fato de que a notificação atingiu sua finalidade, não sobrevindo qualquer prejuízo para o Impetrado. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a Mesa Diretora da Câmara Municipal não tem personalidade jurídica para figurar como parte no presente Mandado de Segurança, advirta-se que a Mesa Diretora da Câmara Municipal tem capacidade judiciária para figurar no polo passivo da presente demanda, desde que seja em defesa de suas prerrogativas e competências, como no presente caso. Dessa forma, afasto esta preliminar. Quanto à preliminar de coisa julgada, litispendência e conexão em relação ao processo nº 0800315-02.2018.8.10.0069, a mesma não deve ter sorte diferente, devendo ser afastada, considerando que o mencionado feito não traz nenhum ponto de contato entre os elementos desta ação, a não ser a coincidência de partes. Afastada todas as preliminares, passo ao julgamento do mérito propriamente dito. Como já dito, por ocasião da decisão de indeferiu a liminar, Com efeito, as deliberações da Câmara Municipal em matéria de cassação de mandato de Prefeito constituem decisões “interna corporis” , porque ligadas diretamente com assuntos de sua privativa competência. Por isso, em princípio, são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, naquilo que diz respeito ao seu mérito, podendo ser objeto de controle judicial, apenas, eventuais vícios formais no processo de cassação do mandato de Prefeito, especialmente, se caracterizam violação à garantia do devido processo legal. In casu, não restou demonstrado nenhum vício do procedimento aberto pela Câmara, que reclamasse correção, ou mesmo anulação por este órgão judicial. Considerando que o pedido para a concessão da segurança vise, expressamente, a apreciação dos fundamentos da denúncia, ou a anulação da decisão que a rejeitou ou a recebeu, tal pedido implica, invariavelmente, em ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, expresso no art. 2º, da CF/1988. Sendo assim, em que pese os inúmeros argumentos apresentados pelo Impetrante para indicar vícios na denúncia, DENEGO A SEGURANÇA pelos fundamentos apontados acima, ou seja, o "juízo" próprio para rebater a grave denúncia é de fato, diante do Legislativo Municipal, devendo o Poder Judiciário abster-se de impedir o exercício regular do poder fiscalizatório dos vereadores, sobre pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, julgando o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, atendendo ao enunciado consolidado na súmula 105 do STJ. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Araioses, Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de fevereiro de 2019. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO : Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.

Farra das Laranjas atinge em cheio governo Bolsonaro

Por Alex Solnik, colunista do 247 e membro do Jornalistas pela Democracia

Os ministros Gustavo Bebbiano (Secretário-Geral da Presidência) e Marcelo Álvaro Antônio (Turismo), ambos do PSL, o partido alugado pelo presidente Jair Bolsonaro para se eleger, subiram no telhado. Estão bichados ou têm marimbondo no pé.

A Polícia Federal de Pernambuco convocou a ex-candidata a deputada federal Lourdes Paixão para esclarecer, amanhã, porque recebeu e como foram gastos os R$$400 mil que caíram na sua conta a três dias das eleições, enviados pela direção nacional do partido, o PSL, ocupada então por Bebbiano. Sua candidatura foi criada pelo fundador do partido, Luciano Bivar, também envolvido no escândalo, então licenciado da presidência.

Coordenador nacional da campanha de Jair, Bebbiano foi responsável pela divisão da verba do fundo partidário em todo o país. Lourdes não fez campanha, mas diz ter impresso 9 milhões de santinhos numa gráfica, em cujo endereço funciona uma oficina de carros. E não teve mais de 200 votos.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais também resolveu investigar um caso suspeitíssimo de laranjas. O atual ministro do Turismo, então presidente do PSL no estado, distribuiu R$279 mil a candidatas que as gastaram em empresas ligadas ao seu gabinete.

Uma delas, Cleuzenir Barbosa, de Governador Valadares disse em depoimento ter sido coagida por dois assessores do atual ministro para contratar uma determinada gráfica. Apropriação indébita eleitoral, falsidade ideológica e ameaça, com penas de até seis anos, são os crimes investigados e que foram listados em despacho do dia 4 deste mês pelo chefe do Ministério Público Eleitoral no estado, Angelo Giardini de Oliveira, encaminhado à Promotoria Eleitoral.

A demissão dos dois ministros bichados pode não ser a pior consequência do escândalo que atinge em cheio o governo Bolsonaro. Não se sabe ainda qual é a sua real extensão. A desmoralização do partido que elegeu a maior bancada na Câmara é evidente, pois o seu discurso de defesa da ética e combate à corrupção virou pó.

Bivar, que tenta fingir que não é com ele foi contemplado – também por Bebbiano - com R$1.800.000 do fundo partidário, mais de quatro vezes o que receberam Lourdes Paixão e Delegado Waldir, os mais beneficiados no país depois dele.

As investigações dão respaldo à abertura de uma CPI do PSL que poderá revelar o verdadeiro tamanho do laranjal e dos crimes praticados na campanha do ano passado pelo partido do presidente da República.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Bomba: Almoço secreto em Parnaíba com prefeito Cristino pode revelar vereadores traidores do povo

Resultado de imagem para á portas fechadasPor Marcio Maranhão 
Sem revelar nomes por enquanto, informantes do Blog Marcio Maranhão, dão conta com toda a certeza, que Cristino teve um almoço rodeado de cuidados para não ser visto, com determinado vereador de Araioses, na cidade de Parnaíba, na data de ontem 12, logo após a sessão em que foi definido a votação que pode levar à cassação do prefeito. 

O assunto é de se imaginar, e, para precisar ir até Parnaíba apenas para almoçar com tal vereador, em encontro repleto de mistérios, é de se esperar que coisa boa para o povo de Araioses não seja.

Polícia Federal cumpre 40 mandados de busca e apreensão no Sertão

Polícia Federal cumpre mandados em TraipuOperação Retomada visa recuperar os bens adquiridos com verbas públicas desviadas pelo ex-prefeito de Traipu

Nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (13), a pedido do Ministério Público Federal em Alagoas, a Polícia Federal deflagrou a “operação Retomada” para cumprimento de 40 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Traipu e Feira Grande, no sertão de Alagoas, contando com apoio da Polícia Rodoviária Federal. A Operação Retomada visa recuperar os bens adquiridos com verbas públicas desviadas pelo ex-prefeito de Traipu, Marcos Santos.

O MPF, na ação cautelar de indisponibilidade de bens preparatória de ação de improbidade n. 0000566-40.2011.4.50.8001, requereu à Justiça Federal a expedição de mandados de busca e apreensão que visam a recuperação de bens adquiridos com recursos desviados de verbas federais da educação, como o Fundeb (Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação) e o PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar).

Participam da operação 30 agentes da polícia federal. Todo material apreendido será levado para a sede do MPF em Arapiraca e para o DER (Departamento de Estradas e Rodagem em Alagoas).

Na época da decretação da indisponibilidade dos bens e da expedição dos primeiros mandados de busca e apreensão, Marcos Santos era investigado em alguns inquéritos policiais e procedimentos administrativos do MPF em Alagoas, respondendo a várias ações judiciais no âmbito federal: processo n. 0002175-61.2011.4.05.8000 - Ação Civil Pública; Processo n. 0000072-83.2008.4.05.8001 - Ação Penal Pública; Processo n. 0000101-02.2009.4.05.8001 - Ação Penal; Processo n. 0000747-46.2008.4.05.8001 - Ação Penal; Processo n. 0000759-60.2008.4.05.8001 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa; Processo n. 0000889-16.2009.4.05.8001 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.

TNH1

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Contratações temporárias na administração municipal são questionadas pelo MPMA em ANAJATUBA

Anajatuba
A ausência de concurso público para nomeação de servidores municipais e contratações temporárias sem qualquer justificativa legal motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 18 de janeiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Sydnei Costa Pereira e o ex-prefeito Helder Lopes Aragão, de Anajatuba.

A Promotoria de Justiça também ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em 23 de janeiro, contra o Município de Anajatuba, pedindo à Justiça que obrigue o Executivo municipal a realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público para os cargos reiteradamente ocupados por processos seletivos.

Em 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Anajatuba (Sindtran) denunciou ao MPMA a existência de contratações temporárias desde o ano de 2012. O último concurso público foi realizado em 2010.

Diante da denúncia, foi expedido ofício ao então prefeito Helder Aragão requisitando cópia da lei que autorizaria a contratação temporária no exercício financeiro de 2015. Também foram encaminhadas duas recomendações, no mesmo ano, para que o gestor não efetuasse qualquer contratação sem concurso público ou processo seletivo simplificado e fossem revogadas todas as contratações temporárias.

O Poder Executivo municipal encaminhou cópia da Lei Municipal nº 466/2015, que dispunha sobre contratação temporária e as cópias dos contratos temporários realizados com professores.

Após o afastamento de Helder Aragão, por decisão judicial, o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assumiu o comando da cidade, em 2016. Nas eleições no mesmo ano foi eleito prefeito. Em novembro, o gestor informou à Promotoria de Justiça que estaria concluindo um levantamento sobre a situação funcional dos servidores. O estudo apontou a necessidade de contratar 81 professores e 64 profissionais de apoio administrativo.

No relatório, a Prefeitura de Anajatuba tentou demonstrar que os custos com um quadro de servidores efetivos é maior do que com o de servidores contratados, gerando, supostamente, um déficit de R$ 214.265,61 aos cofres públicos.

O Sindtran encaminhou cópia das folhas de pagamento dos servidores contratados pelas Secretarias de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social atestando que a Prefeitura de Anajatuba contava com 475 servidores contratados.

Em março de 2018, os vereadores Edvan Sanches, Luiz Fernando Soares Mendes, Edinilson dos Santos Dutra, Lauro Jorge Rego Sousa e Emanuel da Costa Fernandes relataram ao Ministério Público que dois projetos de lei autorizando a contratação temporária de servidores foram aprovados em sessão extraordinária sem que todos os parlamentares tenham sido convocados para a votação.

O Ministério Público recolheu as folhas de pagamentos de contratados de junho de 2015 e julho de 2017, extraídas da prestação de contas municipais e disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado. Nenhum documento foi obtido em 2018 pois não havia prestação de contas no encerramento do procedimento e o portal da transparência de Anajatuba não disponibiliza as informações.

“A análise de tais documentos demonstram a necessidade de realização de concurso público pelo Município de Anajatuba, bem como a prática de atos de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade”, afirmou o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, na Ação Civil.

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Anajatuba, desde 2010, já transcorreram mais de oito anos e as contratações temporária contrariam as regras constitucionais. “Os gestores, portanto, descumpriram conscientemente a regra constitucional do concurso público, violando princípios basilares da administração pública como os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”.

PEDIDOS
Além da realização de concurso público, foi pedido ao Poder Judiciário que determine ao Município de Anajatuba de se abster de realizar contratações temporárias sem atendimento aos critérios constitucionais.

Também foi pedida a condenação dos denunciados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.


Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

É DIA 22: Marcada a sessão que poderá cassar Cristino


Por Marcio Maranhão 
Após reunião na manhã de ontem da Comissão Processante para a apresentação do Relatório Final, que foi aceito por unanimidade pela cassação do mandato do prefeito Cristino. Na sessão ordinária de hoje, 12 de fevereiro, o presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Alex Carvalho, definiu a data para que as denúncias sejam votadas no pleno da câmara, designando para o dia 22 do presente mês. 

Manobras do Prefeito 
O prefeito mais uma vez, tentou por varias manobras impedir o prosseguimento do processo, na reunião de ontem, até um atestado informando inabilitação por motivo de grave enfermidade foi apresentado. O atestado afastava o prefeito das funções pelo período de 15 dias, a começar da data de emissão, 8 de fevereiro de 2019. Até a noite anterior, o prefeito era visto entrando na prefeitura normalmente e aparentando boa saúde, mas, mesmo com a tentativa de suspender mais uma vez o andar dos trabalhos, a manobra não deu certo; nessa fase do processo, a presença do gestor não é obrigatória, podendo ser representado por procurador ou advogado. 

Por telefone ou através de emissários do prefeito, vereadores estão sendo procurados. Segundo um assessor de parlamentar, Cristino está receptivo e disposto a qualquer negócio, por tanto, é importante que a sociedade fique atenta a seus vereadores e cobre desde já qual será o seu posicionamento. E, tanto os populares, quanto os próprios vereadores, que por ventura estejam sendo assediados ou até mesmo venham a ser coagidos a votarem em prol do prefeito, esperamos que denunciem esses atos de desespero, que também são caracterizados por crimes de corrupção. Gravem as ligações e filmem os encontros oferecendo mesadas, vantagens ilícitas em detrimento de todo o povo. 

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Cristino e Sonia
Cristino é investigado pelos supostos crimes de responsabilidade administrativa, cometidos na gestão dos recursos do INSS, recolhido dos servidores públicos municipais de Araioses, e, não repassados à Previdência Social. A fraude denunciada pelo sindicato da categoria e detectada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, que processou o casal, Cristino e Sonia, na época secretária de finanças do município, é o principal objeto das apurações da Comissão, que reuniu 149 paginas no processo, demonstrando os crimes do prefeito, na gerência dos recursos públicos. 
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