Passado o limite legal para a prefeitura de Araioses pagar a segunda parcela do décimo terceiro dos servidores públicos municipais, vencida em 20 de dezembro no prazo regular. O funcionalismo ainda briga na justiça para receber a primeira parcela.
Instituído pelas Leis 4.090/62 e 4.749/6, o pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50% do valor que o trabalhador tem direito a receber até o dia 30 de novembro do ano vigente, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro do ano.
Enquanto os servidores brigam na justiça para garantir seus direitos, Cristino informa oficialmente as instituições de controle que já realizou o pagamento, publicando ardilosamente no Portal da Transparência o pagamento de novembro com a primeira parcela do décimo, com a possibilidade da informação da segunda na oficialização de dezembro.
MAIS UM CRIME
De acordo com a Lei da Transparência, a conduta é ilícita e enseja em responsabilidade do agente público pelo crime improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
(...)
§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
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