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quarta-feira, 25 de julho de 2018

MP aciona prefeito de Cândido Mendes por nepotismo

Segundo o Ministério Público do Maranhão, o prefeito José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite) e a assessora jurídica do Município contrataram sete parentes na Prefeitura.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.

Na manifestação, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora jurídica e do prefeito. Eles teriam sido contratados sem concurso público, o que configura prática de nepotismo.

Além do nepotismo, o representante do MP-MA questionou a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.

“No município de Cândido Mendes foram identificados numerosos casos de nepotismo uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata Marcio Antonio Oliveira, na ACP.

Nepotismo
Segundo o Ministério Público, a advogada Edna Maria Andrade trabalha na administração municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém duas irmãs, um sobrinho e duas tias no cargo de “assessor comunitário”. Entretanto, o cargo não existe na estrutura do Município.

Segundo Marcio Antonio Oliveira, além de desnecessários, tais cargos oneram a folha somente por causa do vínculo familiar com a assessora jurídica. A situação também atinge o prefeito, que também mantém a cunhada no cargo de “assessor comunitário”.

Pedidos
Se condenados, o prefeito e a assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MP-MA também solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

G1 MA

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