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segunda-feira, 25 de março de 2019

Araioses: Portal da transparência Câmara de vereadores está irregular e não dar nenhuma publicidade dos atos do poder ao povo

Resultado de imagem para vereador alex de araiosesPor Marcio Maranhão 
Embora seja sabido da possibilidade do presidente da câmara responder por ato de improbidade administrativa em razão do descumprimento de leis e de decreto federal que obrigam a manter portal da transparência com informações integrais e atualizadas. Alex, ignora a legislação e o Ministério Público, que em todas as cidades do Brasil vem fazendo uma varredura nos descumpridores da Lei Complementar 131/2009, chamada de Lei da Transparecia. 

No site da câmara de vereadores de Araioses, simplesmente não tem nada, e mais parece uma empresa fantasma de pronto para lavar dinheiro. Nem sequer o nome dos vereadores e seus partidos tem e a lista dos servidores. 

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: 

Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. 

• Receitas 
• Despesas 
• Fornecedores 
• Programas, ações e projetos 

Outro poderoso instrumento de transparência para saber o que acontece e o que estão fazendo com seu dinheiro em todas as esferas do poder público, é a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. 

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. 

Confiram o site da câmara e constatem o quanto Alex tem se importado para as leis: 


Semana passada o MPMA propôs Ações Civis Públicas contra a prefeitura e câmara de vereadores de Cedral por irregularidades em seus portais e a ordem é vistoriar todos os municípios se estão cumprindo a lei. 

O MPMA constatou que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Cedral lançaram dados nos seus Portais da Transparência em desacordo com o cumprimento das Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal 

As informações que a Prefeitura divulga em seu site foram consideradas insuficientes e superficiais pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAD) após vistoria realizada em 2018. Os dados divulgados no site da Câmara foram considerados ainda mais irrisórios. 

Insuficiente e irrisório é algo mais do que a prefeitura de Araioses e câmara de vereadores tem feito: Exatamente nada para ser bem taxativo.

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