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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Vereador que pediu seis secretarias para votar a favor do povo deve cassado

Por Marcio Maranhão 
Sem citar nomes, o vereador Denis de Miranda denunciou na tribuna da câmara na sessão do dia 22, agendada para votação do pedido de cassação do mandato do prefeito Cristino, que havia dentre os vereadores, um que pediu, para que votasse pela cassação, seis secretarias. Caso contrário, pelo que é possível interpretar, votaria pela permanência de Cristino, que certamente já lhe teria prometido algo também, diante de tão absurda barganha. 

Tal conduta se revela da mais grave e imoral sob todos os pontos de vista, tanto na ceara política quanto jurídica. E ainda que não saibamos com toda a certeza de quem é a autoria de tais crimes, nem a justiça e nem a câmara, deve deixar passar em branco tamanha ofensa ao decoro parlamentar e a probidade na violação de princípios da administração pública. 

Uma apuração célere e contundente do Poder Legislativo, Polícia Civil e Ministério Público deve satisfazer à sociedade, que a partir de amanhã começará, na ausência de alguns vereadores, conhecer quem está mais preocupado com seus próprios interesses.

MORO ABRE CRISE NA JUSTIÇA AO SE RENDER AS MILÍCIAS BOLSONARISTAS

Marcelo Camargo/Agência Brasil
247 - A decisão de Sergio Moro de recuar na nomeação de Ilona Szabó para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, provou outra baixa no conselho. Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e membro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, decidiu pedir exoneração do cargo que ocupa em solidariedade com a colega.

De acordo com nota publicado pelo BR18, Renato classificou como "constrangedora" a revogação da nomeação de Ilona. "Escrevo para, em caráter irrevogável e em solidariedade à cientista política Ilona Szabó de Carvalho, que foi colocada em uma situação constrangedora no episódio da nomeação e posterior revogação da mesma para uma vaga no CNPCP, fruto da pressão de grupos nas redes sociais, pedir pública e respeitosamente minha exoneração da vaga que ocupo no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social", afirmou Renato.

Ex-'Prefeita Ostentação' tem nova condenação: Desvio em reforma de escolas de Bom Jardim

Lidiane Leite foi condenada por improbidade administrativa por desvio de R$ 1.377.299,77 na contratação de uma empresa de engenharia civil para execução da reforma nas escolas.

Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) — Foto: Arquivo pessoal
A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, mais conhecida como 'Prefeita Ostentação', foi condenada por improbidade administrativa por desvio de R$ 1.377.299,77 na contratação de uma empresa de engenharia civil para execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município. Cabe recurso.

No mesmo processo, também foram condenados Humberto Dantas dos Santos, Karla Maria Rocha Cutrim, além da empresa “A. O. da Silva e Cia. LTDA" e o seu dono, Antonio Oliveira da Silva. Os réus foram condenados a:

Devolver ao erário municipal o mesmo valor desviado (R$ 1.377.299,77), referente ao contrato celebrado na Tomada de Preços (nº 01/2013), corrigido por juros e correção monetária
Pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano
Suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão
Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos

A sentença foi dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim, em Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. A defesa de Lidiane disse que entrará com um Recurso de Apelação no processo. O G1 não conseguiu contato com a defesa dos outros condenados.

G1 - MA

Se o povo de Araioses não pode contar com Alex, pra quem Alex trabalha? A serviço de quem Alex está vereador?

Por Marcio Maranhão 
É estarrecedor saber que um vereador, que come e bebe às custas do povo de Araioses, que paga o seu salário, seu bom salário e em dia. Não pode contar com tal parlamentar quando mais precisa. 

Circula nas redes sociais um print de uma conversa do vereador Alex, em que seu interlocutor trata da importância do dia de amanhã para a história política do município, e, para todos os araiosenses que estão sofrendo com a péssima gestão do prefeito Cristino. Ao ser questionado se podem contar com a presença do vereador, Alex é taxativo: “Conte não”. 


Quero acreditar, que Alex está sendo apenas mal assessorado, porque agir com tamanha maldade com o povo que o elegeu, não há burrice que possa justificar tal ato de traição. 

Que histórias contará depois? 

Quem favorece Alex, aponto dele virar as costas para o povo araiosense? 

O que há de mais importante para Alex do que cumprir suas obrigações de cidadão e vereador eleito para representar o povo? 

Amanhã seria a grande oportunidade de Alex desfazer qualquer impressão, mas o mesmo preferiu viajar, causando uma ausência muito benéfica à Cristino, deixando os araiosenses com menos dúvida a respeito de quais e de quem são os interesses que Alex defende na câmara de vereadores.

Araioses: Câmara deliberará amanhã data para sessão extraordinária que poderá cassar Cristino


Por Marcio Maranhão 
Após a revogação da liminar concedida pelo juiz substituto Francisco Eduardo Girão Braga na última sexta-feira 22, minutos antes do inicio dos trabalhos legislativos daquela data, a Comissão Processante está desimpedida para prosseguir com o processo que apura os crimes de responsabilidades político administrativo cometidos pelo prefeito Cristino. 

Na manhã de hoje, os vereadores já estiveram reunidos para deliberar sobre a extensão da nova decisão judicial que revogou a anterior do 22, tratar sobre assentada de votação do relatório final da Comissão Processante e confirmar a realização da sessão ordinária exigida pelo regimento a ser realizar no dia 01/03/2019, que antecedera a sessão de cassação, onde também será definido a data para a mesma.

Deputados com processos criminais: a lista do Maranhão

Levantamento feito pelo G1 mostra todos os processos criminais e crimes eleitorais aos quais os parlamentares respondem na Justiça. Gil Cutrim (PDT), Josimar Maranhãozinho (PR) e Junior Lourenço (PR) são os que respondem a processos no MA; eles negam os crimes
Deputados com processos criminais: a lista do Maranhão
Levantamento feito pelo G1mostra que três deputados federais do Maranhão respondem hoje a processos criminais na Justiça.

São, ao todo, 50 parlamentares réus no país – o que representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513).

É a quarta vez que o G1 realiza esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis.


Os deputados do Maranhão:

GIL CUTRIM (PDT-MA)

Local do processo: 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar
Número do processo: 764-60.2017.8.10.0058
Crime: Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha

O QUE DIZ: O deputado diz que o processo se refere à execução do convênio n.º416/2013-SECID, destinado à construção de duas praças, uma no Bairro Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambos no município de São José de Ribamar. "O referido convênio foi devidamente executado e prestado contas do mesmo. Cabe esclarecer que o deputado Gil Cutrim ainda não foi citado para apresentação de defesa. Sendo assim, os esclarecimentos sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da ação. Após sua notificação formal, todos os esclarecimentos serão fornecidos, uma vez que o processo está na sua fase inicial.", afirma, em nota, a assessoria jurídica do deputado.

JOSIMAR MARANHÃOZINHO (PR-MA)

Local do processo: Justiça Federal de MA
Número do processo: 0047751-82.2014.4.01.3700
Crime: Furto qualificado

O QUE DIZ: O deputado diz que a acusação é "absurda". No processo, ele é acusado de permitir o transporte ilegal de madeira extraída da reserva indígena do Alto Turiaçu durante o período em que foi prefeito do município de Maranhãozinho. "As provas apresentadas nos autos pela defesa demonstram justamente o contrário, que em tal período a prefeitura buscou combater o tráfego de caminhões madeireiros pelas estradas vicinais do município, ante os danos que causavam, e chegou a solicitar fiscalização do Incra para coibir tais fatos, contrariando os interesses dos madeireiros", afirma o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. "O deputado jamais teve teve qualquer relação com madeireiros e confia plenamente que a ação será julgada improcedente, pois não há nenhuma prova das acusações. Não custa lembrar que o delegado federal que cumpriu as diligências investigativas nos municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme foi posteriormente afastado e demitido da Polícia Federal em razão da prática de ilícitos em investigações, e atualmente responde a processo criminal na Justiça Federal do Maranhão."

2° processo

Local do processo: 96ª Zona Eleitoral do Maranhão
Número do processo: 0000677-89.2016.6.10.0096
Crime: Captação ilícita de sufrágio

O QUE DIZ: O deputado nega as acusações. "Trata-se de ação movida pela coligação derrotada no pleito municipal de 2016, acusando o deputado de ter patrocinado a festa de comemoração de aniversário de uma rádio local para favorecer a candidatura de sua irmã ao cargo de prefeita do Município de Zé Doca. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral, por absoluta ausência de provas. Houve recurso da coligação adversária, que aguarda julgamento pelo TRE. A ação não traz qualquer prova de atuação ilegal por parte do deputado, que confia que o TRE manterá a sentença", diz o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.

JUNIOR LOURENÇO (PR-MA)

Local do processo: 1ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 185-45.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações

2° processo

Local do processo: 3ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 1350-30.2017.8.10.0048
Crime: Crime da Lei de Licitações

3° processo

Local do processo: 2ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
Número do processo: 426-82.2018.8.10.0048
Crime: Abuso de poder econômico e político.

O QUE DIZ: O deputado diz que os processos ainda estão em fase inicial. "Não houve sequer o contraditório. Ressaltando ainda que na fase de inquérito não houve contraditório, pois o deputado não foi intimado para prestar esclarecimento sobre os fatos em questão em nenhum dos processos identificados."

G1 - MA

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Revogada liminar cheias de equívocos, que barrava CP, como antecipou o Blog Marcio Maranhão

Por Marcio Maranhão 
A decisão liminar do Dr. Francisco Eduardo Girão Braga – Juiz de Direito, Titular da Comarca de Tutóia, que substitui Dr. Marcelo Fontenele, Juiz Titular de Araioses, em férias desde o dia 21, em prol do prefeito Cristino no dia 22, minutos antes do início dos trabalhos da Comissão Processante que investigava crimes de responsabilidades político administrativo cometidos pelo gestor municipal, foi finalmente revogada pelo próprio juiz que a proferiu, alegando ter cometido erro ao não observar decisões anteriores da justiça como antecipou o Blog Marcio Maranhão na matéria: Suspensão dos trabalhos da CP pela justiça foi um equívoco, mas, é Alex que tem que dar explicações aos araiosenses. 

A nova decisão anula a anterior e representa à sociedade araiosenses uma importante retratação aos seus anseios presentes, frustrados na última sexta feira. 

Cabe agora ao presidente da casa legislativa municipal fazer justiça aos araiosenses. E, embora, toda a desconfiança que pese sobre os ombros do vereador Alex, esse tem a grande chance de se redimir e se reconciliar com os eleitores, saindo abraçado pelo povo, deixando sua marca na história e saindo maior do que quando entrou na política. 

Confira a decisão na íntegra:

DECISÃO
Vistos e t c.
Em decisão apresentada na data de hoje aos autos do processo nº. 0800436-30.2018.8.10.0069, contudo, proferida às 04:51 am do dia 22.02.2019, o Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, entendendo que o processo de cassação do mandato do autor observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei nº. 201/67, decidiu indeferir o pedido que lá foi feito para que se desse a suspensão da referida Comissão.
O novo Código de Processo Civil trouxe em sua nova principiologia o princípio da COOPERAÇÃO ou COLABORAÇÃO, proveniente do direito europeu segundo ao qual o processo é produto de uma atividade triangular, isto é, entre juiz e partes. Isto implica que as partes devem colaborar com o magistrado na busca de uma decisão mais equânime, previsto no art. 5º e 10º do CPC.
Da mesma forma, em seu art.14, II, 16, 17 e 18 do CPC, o novo diploma traz o princípio da LEALDADE PROCESSUAL, informando que as partes têm o dever de se conduzir com comportamento ético e leal, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a boa fé, a ética, a lisura e a probidade na condução dos processos deixaram de ser meros apontamentos morais.
No caso em tela, entendo que a parte autora falhou nos referidos princípios. Isto porque o autor quando ajuizou a presente demanda deveria ter colacionado aos autos todas as decisões proferidas pelo juiz titular desta Comarca.
Deixando de assim proceder, a parte não contribuiu para o bom desenvolvimento do processo e a análise da matéria posta. Ressalta-se que a única decisão colacionada aos autos fora uma decisão de extinção sem mérito do mandado de segurança nº 0800192-67.2019.8.10.0069.
Ocorre que, além de tal decisão, existiam tramitando na comarca os autos 0800436-30.2018.8.10.0069, que possui matéria, semelhante e que surte efeito direto que pode influenciar na matéria tratada nestes autos. Cumpre informar que existe nos autos recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo inclusive decisão proferida no dia 22.02.2019 as 04:51 horas.
Já este magistrado recebeu o presente pedido no dia 20/02/2019, 05 horas, existindo pedido liminar sobre matéria de grande repercussão na seara administrativa, visto que a cassação do gestor municipal, de forma precipitada e açodada, pode gerar prejuízos gigantescos para a ordem e financias do ente.
Desta forma, este magistrado de forma mais diligente possível buscou, como o minúsculo espaço de tempo disponível, proceder na análise do direito com as informações que foram trazidas nos autos pelo autor.
Assim, verificando que a decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto vai totalmente de encontro, tanto na matéria quanto nos efeitos e alcance, com a apresentada por este Juízo no dia 22.02.2019. Porém, a referida decisão somente foi juntada aos autos no dia 25.02.2019, posterior ao decidido nos presentes autos e assim sem que este Juízo tivesse ciência de seu conteúdo.
Desta forma, com fim de evitar decisões conflitantes e sendo aquela de nítida hierarquia superior, REVOGO A LIMINAR ANTES DEFERIDA NOS PRESENTES AUTOS.
Observando ainda pedido de habilitação de advogado do requerido, defiro-o, pelo que determino que sejam feitas as anotações de estilo e que todas as intimações de atos processuais sejam publicada também em nome do advogado Luiz Antônio Furtado da Costa.
Secretaria, proceda o translado da decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto nos autos 0800436-30.2018.8.10.0069, bem como oficie-se ao referido Desembargador informando da presente d e c i s ã o .
Cumpra-se.
Intime-se. Cite – se .
Tutóia (MA), 26 de fevereiro de 2019.
Francisco Eduardo Girão Braga
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Tutóia respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses.

Governo Cristino: segunda semana de aula e crianças araiosenses continuam sem merenda na maioria das escolas

Resultado de imagem para falta de merendaPor Marcio Maranhão 
Mesmo após ter adiado o inicio das aulas sob a justificativa que precisava de mais tempo para regularizar situação de unidades escolares e o fornecimento da merenda nas escolas araiosenses. Na segunda semana após o retorno, crianças continuam voltando para casa mais cedo por conta da falta de merenda em grande parte das escolas do município. 

Sob as condições físicas das escolas, de 2018 para ao atual ano letivo as coisas só pioraram. Falta carteiras, insumos de limpeza, ventiladores quebrados se acumulam e salas são insalubres, quentes e precisando de reparos do piso ao teto, que nesse período chuvoso revelam as inúmeras goteiras, demonstrando o pouco caso de Cristino nos últimos nos dois anos de seu governo, em que nem com tinta tem se dado ao luxo de gastar.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Mesmo com o dobro da população prisional, MA reduziu custo com preso em mais de 38%

Oficina de malharia no sistema penitenciário do Maranhão. Foto: Divulgação
Apesar da população prisional ter mais que dobrado, nos últimos quatro anos, no Maranhão, o Governo do Estado conseguiu reduzir em 38,85% o custo médio mensal por preso. Em 2014, se gastava R$ 3.237,79, por cada interno, em Unidades Prisionais. Em 2018, esse valor não passou de R$ 1.980,00. O custo, mais uma vez, ficou abaixo da média anual registrada sequencialmente entre 2015 e 2017. O cálculo é feito em conformidade com os indicadores exigidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Para se compreender melhor essa economia, basta comparar a população prisional. Em 2014, o Maranhão tinha 5.257 presos em unidades prisionais. Em 2018, esse contingente subiu em 110%, chegando a 11.042 internos custodiados em unidades mantidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

“Este e outros avanços no sistema prisional maranhense foram viabilizados, pelo Governo do Estado, apesar da crise financeira nacional. Nesse método de gestão, podemos destacar o uso da mão de obra carcerária e as parcerias firmadas”, afirma o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira.

Prática
Fábrica de blocos no sistema penitenciário do Maranhão. Foto: Divulgação
Em 2014, apenas seis oficinas de trabalho funcionavam, no sistema prisional do Maranhão. Em 2018, a gestão estadual fechou o ano com 136 frentes de trabalho, nas quais estão inseridas mais de 2 mil pessoas presas, gerando economia ao estado e capacitação profissional aos internos.

Um exemplo de impacto, nessa evolução da gestão prisional, são as oito fábricas de blocos de concreto abertas nas Unidades Prisionais. Nelas, 120 mil peças são produzidas, por mês, e abastecem o Rua Digna, programa do Governo Estado que pavimenta ruas de comunidades carentes.

No mercado convencional, cada bloco custa, em média, R$ 3,00. Essa mesma peça, produzida pelos internos dentro das Unidades Prisionais, não passa de R$ 0,98. Isso significa uma economia de mais de R$ 2 milhões, por ano. É o maior investimento em segurança prisional e ações de reintegração social.

“Ao colocar os presos para trabalhar, o Governo do Estado gerou uma economia média de mais de 67% do que seria gasto na aquisição de cada uma dessas peças, no mercado convencional. Além disso, proporcionou remição de pena e dignidade aos internos”, afirma o secretário Murilo Andrade de Oliveira.

O Governo do Estado fechou 2018 com marcas históricas na educação de presos, com mais de 1.500 estudando. Dos 838 inscritos no Enem PPL, 431 foram aprovadas. Também, em quatro anos, foram realizadas mais de 20 mil ações religiosas, 151 mil ações psicossociais e 300 mil atendimentos em saúde.

Fonte: Secap

Flávio Dino dá posse a novos secretários e gestores públicos

Resultado de imagem para governador flavio dinoO governador do Maranhão, Flávio Dino, dará posse a novos secretários de Estado, bem com a novos presidentes de órgãos estaduais nesta segunda-feira (25). A cerimônia de posse será realizada a partir das 10h, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana (Cohafuma), em São Luís.

Flávio Dino foi reeleito para o cargo de governador em outubro do ano passado no primeiro turno das eleições e depois desse período informou que faria uma reforma administrativa até fevereiro deste ano.

As mudanças no secretariado foram anunciadas ao longo dos últimos dias pelo governador, que utilizou as redes sociais para dar publicidade às informações.

Conheça os novos secretários:

Secretaria da Casa Civil (CC) – Marcelo Tavares, deputado estadual. Já exerceu o cargo no primeiro mandato.
Secretaria da Mulher (Semu) – Ana Mendonça, deputada estadual.
Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) – Rubens Pereira Júnior, deputado federal.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima) – Fabiana Vilar Rodrigues, advogada.
Secretaria de Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap) – Rodrigo Lago, ex-secretário de Transparência e Controle.
Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) – Márcio Honaiser, deputado estadual e ex-secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca.
Secretaria de Esporte e Lazer (Sedel) – Rogério Cafeteira, economista, empresário e ex-deputado estadual
Secretaria de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) – Flávia Alexandrina, ex-secretária de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Transparência e Controle (STC) – Lilian Guimarães, ex-secretária da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores.
Secretaria de Turismo (Setur) – Antônio José Bittencourt de Albuquerque Júnior, ex-secretário de Governo da prefeitura de Caxias
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) – Rafael Carvalho Ribeiro, engenheiro ambiental e ex-superintendente do patrimônio da União no Maranhão.
Secretaria do Trabalho e da Economia Solidária (Setres) – Jowberth Frank, sociólogo e ex-superintendente do MDA e do INCRA.
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) – Fabíola Ewerton Mesquita, engenheira agrônoma, especialista em tecnologia de alimentos (UFMA) e fiscal agropecuário da AGED.
Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) – Deoclides Macedo, ex-deputado federal e ex-prefeito.
Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP) – Mayco Murilo Pinheiro, servidor de carreira do Tribunal de Justiça.

Fonte: Secap

JUÍZA CENSURA EM “SEGREDO” E IMPRENSA SE CALA

Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia - A liberdade de imprensa – que Carlos Aires Brito, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), já classificou como "irmã siamesa da democracia" – costuma ser um dos primeiros direitos constitucionais combatidos e renegados em ditaduras e/ou governos autoritários.

Desfraldar a bandeira em sua defesa é ponto fundamental de qualquer cidadão que preze o estado democrático de direitos. Mais ainda por parte de jornalistas, órgão de comunicação e suas entidades representativas. Não apenas por se tratar da defesa do direito de a população ser informada livremente. Mas também pela liberdade do exercício profissional.

A decretação de censura – prévia ou não – hoje, mais do que nunca, soa como excrescência jurídica. Afinal, em diversos julgados o Supremo Tribunal tem reafirmado que a Constituição de 1988 não admite qualquer espécie de cerceamento da liberdade de informação. A começar pelo histórico voto de Aires Brito, em abril de 2009, na já famosa Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 130, na qual a corte considerou que a Carta Magna não acatou a lei de imprensa existente desde a ditadura.

Mais ainda, seus ministros defendem o papel crítico da imprensa, como no voto da ministra Rosa Weber ao julgar a Reclamação 16.434/ES, na qual a revista eletrônica Século Diário, de Vitória (ES), se queixava de uma censura judicial:

"É sinal de saúde da democracia – e não o contrário -, que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas – descabidas ou não – oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede",

Por tais posicionamentos do Judiciário, é preocupante quando se percebe que órgãos de comunicação e também entidades representativas da imprensa se submetem calados a decisões judiciais que, atropelando a Constituição e menosprezando as decisões do STF, impedem a livre circulação de informações.

Na sexta-feira (22/01), o jornalista Fernando Brito, editor do site Tijolaço, em atitude digna, ao ser obrigado judicialmente a retirar do Blog uma informação, acatou – contrariado – a ordem da juíza Genevieve Paim Paganella, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Sem quebrar o segredo de justiça imposto pela decisão – não identificou o assunto e sequer a autora da ação, outra magistrada do Paraná – deu ciência a seus leitores da censura que lhe foi imposta liminarmente, ou seja, antes mesmo de ter direito a se defender. Em outras palavras: denunciou-a.

A ordem judicial foi além da determinação de censurar a matéria veiculada. Não satisfeita em determinar ao Tijolaço a retirada do acesso público à postagem, a juíza Genevieve promoveu a chamada censura prévia. Como denunciou o site, proibiu-o "de efetuar novas postagens relativas aos mesmos fatos, em qualquer publicação ou postagem, por quaisquer meios de divulgação, mormente em virtude do caráter sigiloso do processo judicial sub judice (sic)".

Ou seja, no processo em que desrespeitou as decisões do Supremo, por motivos inexplicáveis, determinou o segredo de justiça. Apenas para lembrar, este Blog foi censurado por dois juízes – de Curitiba e Belo Horizonte – e responde a cinco processos. Nenhum em segredo de justiça.

Pela postagem de Brito, apesar dele não explicitar do que se trata, constata-se que seu comentário, de julho de 2018, girava em torno da decisão da juíza Márcia Regina Hernández de Lima, da Vara da Infância e Adolescência do município de Pinhais (PR), de deportar dois menores haitianos que viviam no Brasil na condição de refugiados. Na época, a juíza determinou a separação dos menores de seus pais, contrariando tratados que o Brasil assinou e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ela tentou repetir o que o presidente Ronald Trump fazia nos Estados Unidos – sob protestos mundiais – com crianças de famílias presas por ingressarem ilegalmente naquele país.

O assunto, como lembra Brito, foi divulgado em diversos meios de comunicação. O primeiro a noticiá-lo foi o Jornal do Brasil em reportagem compartilhada por este Blog – Juíza do PR imita Trump e separa haitianos. Em seguida, repercutiu em O Globo, no jornal paranaense A Gazeta do Povo, e até no site do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, no qual ainda se encontra a crítica à decisão da juíza Márcia Regina – Crianças são separadas de pais haitianos e pedido de deportação é contestado. Na ação contra Brito há outros réus. Ele não nomeia todos, mas cita as Organizações Globo.

Descumprimento da Lei de Acesso à Informação motiva duas ações contra município

Ação foi movida no município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, mas é uma realidade da maioria dos municípios maranhenses, uns mais outros menos. É caso de Araioses, onde possui um portal, mas quase nada é possível encontrar lá, além de muita dificuldade e contatos que nunca são respondidos.

Fortaleza dos Nogueiras
Devido a irregularidades constatadas no Portal da Transparência do Município de Fortaleza dos Nogueiras, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 19 de fevereiro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município. Pelo mesmo motivo, foi proposta Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho.

As manifestações ministeriais foram assinadas pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, da Comarca de Balsas, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário.

Consta nos autos que a avaliação feita pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd ), em 18 de maio de 2018, do Portal da Transparência do referido município, constatou diversas irregularidades como ausência dos avisos de editais, licitações e contratos firmados pela administração pública; não disponibilização da prestação de contas do ano anterior, ausência de informações sobre a estrutura organizacional do município e não divulgação das perguntas e respostas do canal com a sociedade.

Relatório do Tribunal de Contas do Estado, datado de 9 de maio de 2018, também apontou irregularidades no site. Além disso, um ofício do Sindicato dos Servidores Públicos informou que as folhas de pagamento dos funcionários da área da educação não estariam disponibilizadas no Portal da Transparência.

Devido às ilegalidades que contrariam a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPMA recomendou ao prefeito a regularização das falhas detectadas no portal. Foi concedido prazo de 60 dias para a adequação do site. Após o término do prazo, o CAOp-ProAd realizou nova análise do Portal, em 30 de janeiro de 2019, constatando que as irregularidades persistiam.

ADEQUAÇÃO
Na Ação Civil Pública de obrigação de fazer, o MPMA requer a concessão de medida liminar, determinando a adequação do Portal da Transparência e do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, no prazo de 30 dias, à legislação.

Entre os itens obrigatórios do Portal da Transparência constam: informações objetivas, transparentes, em linguagem de fácil compreensão e atualizadas; informações para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; além da divulgação de perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.

Já o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão deve atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações fornecidas pela administração municipal, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, em valor não inferior a R$ 1 mil.

IMPROBIDADE
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas requereu na Ação Civil Pública por ato de improbidade a condenação do prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho,de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano (se houver); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)q

Suspensão dos trabalhos da CP pela justiça foi um equívoco, mas, é Alex que tem que dar explicações aos araiosenses


Por Marcio Maranhão 
Muito já foi dito sobre a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante ocorrida na manhã de sexta-feira, por motivo de saúde, não foi possível na mesma data levar aos nossos leitores a narrativa dos fatos do nosso ponto de vista. 

Fato é que, a esperança dos araiosenses de se livrarem do pior prefeito da história política do município foi frustrada novamente, por força de uma liminar expedida pelo juiz titular da Comarca de Tutóia - MA, Francisco Eduardo Girão Braga, que substitui Dr. Marcelo Fontenele, titular de Araioses, em férias desde o dia 21. 

O juiz Francisco Eduardo Girão Braga é o mesmo que mandou voltar por meio de liminar, o prefeito de Tutóia, Romildo Damasceno, investigado e afastado pela câmara de vereadores daquele município por desvio de dinheiro da saúde. 

A grande diferença entre os processos abertos pela casa legislativa de lá e a que vinha ocorrendo em Araioses, é que lá os vereadores abriram uma CPI e aqui uma CP, que tem rito próprio e procedimentos diferentes. 

Na decisão dada em prol de Cristino na manhã de ontem, o juiz confunde os atos e manda que seja remetido os autos para o ministério público, procedimento não previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº. 201/67. Além de descomedida ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e exorbitante intervenção em assuntos de privativa competência da Câmara de Vereadores e suas decisões “interna corporis”. 

A afirmação que, às Comissões Processantes não é facultado o poder de aplicar qualquer sansão ao investigado, baseado no texto da Lei Orgânica do município em detrimento de lei federal, e, como se não bastasse, nas palavras do magistrado, “em superficial análise do processo” perceber a presença de vícios que comprometem a estrutura da mencionada Comissão, contrapondo-se a Dr. Marcelo, juiz titular, que minuciosamente por meses analisa tal processo, a ponto de indeferir por três vezes recursos da defesa de Cristino, fundamentando que não encontrara vícios que carecesse de intervenção do judiciário e que o mérito de questão politico administrativo era prerrogativa privativa da câmara, causou estranheza entre operadores do direito e parlamentares. 

E ALEX O QUE TEM A DIZER? 

Para a imprensa que cobre bastidores da política local, desde o inicio algo cheirava mal. Desde sua ascensão como novo presidente, tinha-se a suspeita que Alex vinha mantendo conversas secretas com o prefeito Cristino. Com o retorno dos trabalhos legislativos e a urgência em marcar a tão esperada sessão de votação de cassação do prefeito, após a entrega do relatório dia 11, Alex prorrogou a agonia dos munícipes até o dia 22, data em que Dr. Marcelo em férias não estaria mais à frente do judiciário local. E, possibilitando mais de dez dias para Cristino entrar com recursos ao desembargador, ao invés de se defender na tribuna da câmara, após meses para consolidar sua defesa e elencar provas em seu favor. 

Sem contar, que em caso de deferimento de qualquer recurso, praticamente não restaria prazo para a Comissão Processante retomar os trabalhos. Mais de dez dias para Cristino e para seus pares, que por meses vinham trabalhando em prol dos araiosenses, quase nada. 

Alex ainda na noite anterior, viajara para Tutoia, de onde viera bem assessorado e pelo que transpareceu a seus colegas: De posse de informações privilegiadas. E, como se não bastasse as suspeitas que ele mesmo fizera recair sobre si. Vem para a Câmara, rodeado de seguranças do município de Água Doce. 

Se todos os vereadores estavam ali para manifestar a vontade do povo após incansáveis apurações de crimes de responsabilidade do prefeito Cristino, os poucos populares que se fizeram presentes, estavam para dar apoio aos vereadores. De que ou de quem Alex estava com medo? 

Saberia Alex antecipadamente do deferimento de recurso no juízo de primeiro grau e por isso manteve as portas fechadas da câmara, que tradicionalmente estão abertas as 8 horas para receber o povo? 

Porque o presidente protelou o inicio dos trabalhos até o momento em que se tornou público a liminar do juiz Francisco Eduardo Girão? 

Porque o recurso na própria sexta e no sábado foi dificultado à assessoria jurídica da Comissão, não se sabendo se até hoje foi dado entrado? 

Alex tem muito para explicar aos araiosenses. Um verdadeiro filme dramático em seus primeiros instantes pode estar acontecendo. 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Cristino perde no Tribunal, agora tudo está nas mãos dos vereadores


Por Marcio Maranhão 
Última tentativa em barrar os trabalhos da Comissão Processante que julga hoje crimes de responsabilidades político administrativo cometidos por Cristino foi indeferido, e Câmara poderá realizar sessão de cassação normalmente nesta manhã, prevista para as 9 horas. 

De posse das informações que perderia em seu último recurso ao desembargador Jamil Gedeon em São Luís, Cristino se apressou em procurar vereadores durante toda a madrugada e o povo conhecerá hoje quem são os traidores logo mais na votação em sessão aberta ao público. 

Confira:



quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Se desembargador intervir pró Cristino, cometerá o mesmo erro da CP da merenda escolar, aprofundada pelo MPF

Resultado de imagem para desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Desembargador Jamil
Por Marcio Maranhão 
Cristino já foi notificado, teve todo o tempo necessário para produzir as provas que atestarão sua inocência contra fatos graves apontados contra sua administração. Poderá exercer sua ampla defesa diante dos vereadores, representantes legítimos da sociedade, que os elegeram para o exercício do poder fiscalizador. E, se, não for pela intervenção do desembargador Jamil Gedeon, o Poder Legislativo está pronto para realizar suas competências privativas. 

Outrora, em CP que investigava fraude em licitações, desvios de recursos da merenda escolar e do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, o mesmo desembargador, que Cristino tanto aguardava que fosse remetido o novo pedido. Deu liminar favorável ao prefeito, interrompendo as investigações com o fim do prazo dos trabalhos. Cabendo ao Ministério Público Federal a continuação das investigações, apontando vários ilícitos nos processos licitatórios e desvio de recursos da educação e programas sociais. 

Se novamente o Tribunal de Justiça do Maranhão impedir que o Poder Legislativo Municipal de Araioses cumpra com suas prerrogativas em prejuízo de toda a sociedade, a exemplo do que aconteceu com a CP anterior também suspensa, e, logo depois, as mesmas denúncias foram objeto de investigação do MPF, que apurou e tornou réu o prefeito Cristino, atestando que o senhor Desembargador Jamil errou ao suspender a CP. Se tais fatos se repetirem, caberá ao Poder Legislativo Municipal, representar o mencionado desembargador no Conselho Nacional de Justiça, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e exorbitante intervenção em assuntos de privativa competência da Câmara de Vereadores e suas decisões “interna corporis”. 

Quanto aos araiosenses, que veem seus prejuízos se agravarem a cada dia, resta esperar na justiça de Deus.


Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social.


Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:

Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regra de transição - Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoriapor tempo de contribuição para o setor privado (INSS) - o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 - Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 - Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Aposentadoria rural
Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews




Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários mulheres — Foto: Reprodução/GNews

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.


Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.


Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

Por Laura Naime, Luiz Guilherme Gerbelli e Tais Laporta, G1

Em mais uma tentativa para barrar os trabalhos da CP, Cristino perde novamente

Por Marcio Maranhão 
O pior prefeito do Brasil não tem mais o que inventar para escapar do julgamento da sociedade através dos seus legítimos representantes: Os vereadores. 

Embora o objeto da apuração dos vereadores tenha sido apontado por um órgão fiscalizador do estado, o Tribunal de Contas Estadual, que investigou e constatou as irregularidades, processando o casal Cristino e Sonia. O prefeito pediu ao Poder Judiciário uma liminar suspendendo os trabalhos da CP, até que fosse feito uma perícia técnica para apurar o débito, por ventura existente, entre o Município e o INSS. 

Desconsiderando os meses de investigação realizada pela câmara de vereadores, que possui a prerrogativa e a competência privativa para investigar e processar o senhor prefeito, parecer técnico dos auditores do TCE, que avalizam as denúncias contra Cristino, o pedido do prefeito mais parece uma medida de má fé na tentativa de protelar seu julgamento. E como era de se esperar, foi indeferido na tarde de ontem, dia 19 de fevereiro.

Confira a resposta do judiciário e no link abaixo veja decisão na integra:

(...)
No mandado de segurança impetrado com o objetivo de se anular procedimento político-administrativo engendrado pela Câmara Municipal, o julgamento fica adstrito à apreciação acerca da regularidade do trâmite procedimental previsto no artigo 5º do Decreto-lei nº 201/1967. Restringe-se aos atos praticados na condução deste procedimento, principalmente à luz da CF/1988, sendo vedado ao Judiciário, como já é de sabença dos operadores do direito, interferir no julgamento do mérito político-administrativo, manifestando conclusão antecipatória ou substitutiva. Denega-se a liminar, ou mesmo a segurança, diante da ausência de prova de que a então Comissão Processante teria "atropelado" atos do processo político-administrativo, deixando de observar o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Os atos foram levados ao conhecimento do impetrante e de seus combativos advogados. O trâmite do processo, com efeito, deve visar atingir a finalidade legal, tanto à Comissão processante, quanto à defesa do denunciado, sendo produzidas as provas consideradas "pertinentes, não tumultuárias nem procrastinatórias". 

Em momento oportuno, incumbirá à Câmara Municipal apreciar se houve regular, completo, tempestivo e satisfatório recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS pelo Chefe do Executivo, sendo vedado ao Judiciário, em sede de mandado de segurança impetrado com o objetivo de se reconhecer nulidade de processo político-administrativo, apreciar ou decidir questões vinculadas à fiscalização à cargo do Legislativo. No âmbito do processo político-administrativo instaurado, incumbirá aos edis o julgamento do mérito do processo político-administrativo, de modo que também seria vedado, neste "writ", apreciar questões meritórias (do processo administrativo) e avaliar se as condutas descritas na denúncia são, ou não, típicas, em relação aos tipos previstos no Decreto-lei nº. 201/1967. 

In casu, do ofício de nº 01CP-012018/2019, juntado aos autos, que comunica ao Impetrante o indeferimento ao pedido de perícia requerida, não se fez acompanhar da ata da sessão de recebimento da denúncia, nem da Resolução nº 01/2018, que instaurou a referida CP, nem do parecer prévio, peças essenciais para averiguar se houve a propalada afronta ao artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei no 201/67, pela Comissão Processante, precisamente, quanto ao pedido de produção probatória, ou mesmo, a comprovação de que houve indeferimento peremptório, sem fundamento do pedido de dilação probatória. 

Assim, entendo que o impetrante deveria ter juntado a reprodução integral de todo o procedimento da CP, com as peças suso mencionadas, que tramita na Câmara Municipal de Araioses, para que se pudesse avaliar o ato ilegal cometido, bem como, amparar a alegação de ausência de motivação para o indeferimento de produção de prova pericial, o que não pode ser feito apenas analisando o ofício de nº 01CP- 012018/2019, o qual comunica a decisão de indeferimento da perícia, apenas. 

Conforme se observa dos autos o objeto da pretensão liminar é o mesmo do pedido final, quando da análise do mérito, fato que torna a medida liminar de natureza satisfativa, impondo assim, a comprovação da ilegalidade cometida pela Comissão Processante, em especial do indeferimento imotivado do pedido de perícia contábil, das Contribuições Previdenciárias, junto a INSS. 

O Impetrante apesar de alegar a ausência de motivação, bem como o indeferimento peremptório do pedido de produção de prova, não apresentou aos autos a cópia integral dos procedimento da CP, cuja cópia foi autorizada, consoante se extrai do documento de ID 17365542, documentos necessários para avaliar a ausência de fundamentação do indeferimento ilegal, que teria causado o alegado "cerceamento de defesa". 

A ausência dos documentos mencionados poderá causar ofensa ao art. 2º, da CF/1988, já que caso haja o deferimento da liminar para que seja produzida prova pericial, tal decisão pode contrariar decisão da Comissão Processante, considerando a possibilidade de haver decisão fundamentada da Impetrada nesse sentido (indeferimento da perícia requerida), o que causaria patente ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. 

Desta feita, ante a ausência de documento comprobatório do direito líquido e certo do impetrante, torna-se inadmissível a impetração do remédio heroico. 

Observe-se, outrossim, que, no Mandado de Segurança, a prova deve ser pré-constituída, de modo que todos os documentos devem ser produzidos com a inicial (art. 6º da Lei 12.016/09). 

Nessa linha de raciocínio, o próprio Superior Tribunal de Justiça, não admite a emenda da exordial do mandamus, conforme jurisprudência apresentada: 

“Considerando-se o rito sumaríssimo do mandado deConsiderando-se o rito sumaríssimo do mandado de segurança, a exigir prova documental e pré-constituída, sob osegurança, a exigir prova documental e pré-constituída, sob o risco derisco de indeferimento liminar (art. 8º, da Lei 1533/51), inaplicável à espécie oindeferimento liminar (art. 8º, da Lei 1533/51), inaplicável à espécie o art. 284 do CPC”.art. 284 do CPC”. (STJ – 2ª Turma, Resp. 65.486-SP, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 26.06.97, não conheceram, v.u., DJU 15.09.97, p. 44.336). 

No mesmo sentido: 

“Se a prova ofertada com o pedido de mandado deSe a prova ofertada com o pedido de mandado de segurança mostra-se insusegurança mostra-se insufificiente, impõe-se o encerramento dociente, impõe-se o encerramento do processo,processo, assegurando-se a renovação do pedido”.assegurando-se a renovação do pedido”. (STJ –1ª Turma, RMS 1.666-3- BA, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.04.94, deram provimento parcial, v.u., DJU 30.05.94, p. 13.448. 

Ante o exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTOEXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma dos arts. 330, IV, c/c 320 e art. 485, IV, todos do CPC, c/c § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009. 

Descabe a providência dos arts. 321 e 9º e 10, do CPC, diante do procedimento especial do Mandado de Segurança. 

Sem custas e sem honorários advocatícios, haja vista não haver honorários advocatícios em sede de mandado de segurança (Súmula 512 do STF). 

Ciência ao Ministério Público Estadual. 

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 


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