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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Caso Arnaldo Machado precisa ser esclarecido pelas autoridades para dar um basta nos fake news de Araioses

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Por Marcio Maranhão 
A internet dá uma falsa sensação de anonimato às pessoas, dando-lhes, às vezes, a coragem para criticar e difamar desafetos nas redes sociais. No entanto, o que muitos não sabem ou ignoram é que tudo que é feito na rede mundial de computadores deixa as suas pegadas, ou seja, ao contrário do senso comum, há, sim, possibilidade de se investigar e chegar até pessoas que cometem crimes pela internet, como é o caso do vídeo gravado na tentativa de incriminar e intimidar o vereador Arnaldo Machado. 

Suspeita-se que o autor ou autores de uma série de crimes contra a pessoa do professor Arnaldo Machado, empresário, servidor público e sindicalista de Araioses através das redes sociais, sejam os mesmos que estão por traz da grande maioria dos fakes news que atuam no município. Coincidentemente ou arquitetadamente esses mesmos criminosos defendem ferrenhamente o prefeito Cristino e sua administração em suas páginas. O que me faz pensar que nesse bando existe mentor, autor, coautor e participes, em uma verdadeira quadrilha cibernética que não pode ser negligenciada pelas autoridades. 

Quem aqui em Araioses, que por falar a verdade e incomodar a atual administração, ainda não foi alvo desses bandidos, que se escondem em um suposto anonimato das redes sociais? 

Diante desses absurdos, a sociedade precisa e confia nas autoridades para que casos como esses não passem impunes e sirvam de lição, desencorajando outros que pensam em seguir o mesmo caminho para satisfazer suas vinganças pessoais. 

O delegado de Araioses, Dr. Rafael Reis, já sinalizou que está atento, ao investigar caso semelhante, levando os criminosos a justiça em caso recente. 

Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil. 

Muitos dos crimes cometidos nas redes sociais já eram, e continuam sendo, os mesmos praticados no mundo real. A diferença, é que os criminosos encontram na Internet a facilidade de se esconderem atrás de perfis anônimos para cometer seus delitos. Há, ainda, quem atua com perfis reais, desconhecendo a legislação ou acreditando que seu ato passará impune. 

Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. No entanto, nem todos sabem que estão sendo vítimas de um crime virtual. Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica: 

Injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra. 

Difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação. 

Calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave. 

Ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal. 

Falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.

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