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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

TCE condena prefeito de Brejo a devolver R$ 2,2 milhões de mandato anterior

pleno
O prefeito de Brejo, José Farias de Castro, foi condenado na última quarta-feira (17), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a devolver R$ 2,2 milhões aos cofres do município. O Pleno do TCE rejeitou as contas do prefeito relativas ao exercício de 2012, quando o gestor exerceu seu primeiro mandato, emitindo parecer prévio pela desaprovação das contas de governo e julgando irregulares as contas de gestão. José Farias não apresentou defesa, mesmo tendo sido devidamente citado, sendo por isso julgado à revelia.

Entre o conjunto de irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se: não encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º bimestres) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres) no prazo ao TCE; não divulgação, no prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal; infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional em relação ao preenchimento do DARE; não comprovação da publicação do RGF, constituindo grave infração administrativa contra as leis e finanças públicas; ausência de Guias da Previdência Social – GPS mês a mês; entre outras.

O gestor foi condenado ainda ao pagamento de multas cuja soma perfaz R$ 278,4 mil, totalizando, junto com o montante da condenação, o total de R$ 2,4 milhões. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE julgou regulares as contas de Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão, Adm. Direta, 2011), Edivanio Nunes Pessoa (Graça Aranha, 2011), Nuria Figueira Coelho (Riachão, Fundeb, 2012), Manoel Edivan Oliveira da Costa (FMS, Marajá do Sena, 2012), Raimundo Nonato e Silva (Grajaú, Fundeb, 2011), Aracy Lima Fernandes e Francisco Assis Barboza de Sousa (Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS da PM, Santa Filomena do Maranhão, 2013), Francisco Nunes da Silva (Senador La Rocque, FMAS, 2013), Eduardo de Carvalho Lago Silva, Emap, 2015), George Silva Cavalcanti, Colégio Militar Tiradentes II, Imperatriz, 2015), Claudiomiro Antonio Aguiar Lima e Nilson Lima Fonseca (15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal, 2015) e Felix Martins Costa Neto (São Felix de Balsas, FMS da PM, 2013).

Foram julgadas irregulares as contas de Evandro Costa Jorge (Câmara Municipal de Grajaú, 2013, com débito de R$ 735 mil e multa de R$ 73,5 mil), Wilson Rocha de Miranda (Câmara Municipal de Araioses, 2012, com débito de R$ 380 mil e multa de R$ 38 mil), Fernando Souza da Silva (Câmara Municipal de Lago do Junco do Maranhão, 2013, com multa de R$ 11 mil) e Ronaldo de Oliveira Sousa (Câmara Municipal de São Bernardo, 2011).

DOCUMENTOS FALSOS - Durante sustentação oral onde tentou reverter o julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de responsabilidade de Hemetério Weba Filho (Nova Olinda do Maranhão, 2008), com multas e débito de R$ 156 mil, o advogado Silas Gomes Brás Junior, designado pelo escritório Lopes Advogados Associados, pertencente ao advogado Marconi Lopes, insistiu na idoneidade de documentação que, glosada pelo TCE, deverá agora ser objeto de investigação, devido à forte suspeita de fraude.

O ponto central da questão foram notas fiscais que, além de terem sido apresentadas cinco anos depois da apresentação das contas, não conferem nem com as correspondentes notas de empenho nem com as informações disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Mais grave ainda, as notas sequer foram autenticadas pela Receita Estadual, levantando as suspeitas de montagem no processamento da despesa.

As contradições foram demonstradas claramente pelo relator da matéria, conselheiro substituto Antonio Blecaute, que, em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC) decidiu pela manutenção da decisão que reprova as contas, imputando débito e multa ao gestor.

Diante dos fatos, o TCE decidiu encaminhar os autos ao Ministério Público (MPE) para apuração da autoria intelectual da possível fraude que, entre outras coisas, atenta contra o princípio da Lealdade Processual, um dos fundamentos do Estado de Direito.

TCE

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