Páginas

Magalu

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Vereadores vão ao Ministério Público denunciar ilegalidade e falta de transparência no governo de Cristino

Por Marcio Maranhão
Após o secretário de Administração Rafael Leal ter se negado receber o requerimento para que comparecesse à Câmara de Vereadores para dar explicações sobre a gestão municipal. Vereadores foram ao Ministério Público na manhã de hoje, logo após a sessão desta terça, 4 de setembro, denunciar a falta de transparência do governo de Cristino e as tentativas de obstruir os trabalhos e função típica dos vereadores: Fiscalizar.
Imagem das redes sociais

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31, assegura que "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei."

O Poder Legislativo possui então duas funções típicas: a função legislativa e a função fiscalizadora. A primeira consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular. A segunda função, consiste na atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia, ou seja, é o acompanhamento da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Além disso, deve-se lembrar também que o Poder Legislativo possui duas funções atípicas: a função administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, além de organizar suas atividades; e a função judiciária, pois cabe a ele processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...