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segunda-feira, 26 de junho de 2017

Luciana Trinta tem seus direitos políticos cassados

Foi condenada ainda ao ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$158.868,00

Luciana Trinta
A ex-prefeita Luciana Trinta foi condenada a perder seus direitos políticos por um período de oito anos e devolver a União o valor de R$158.868,00 por danos causados ao erário público.

A sentença cabe recurso e foi proferida dia 13 de junho pelo Juiz Federal, Clodomir Sebastião Reis.

Condenados foram também os ex-secretários municipais de saúde, Silvia Maria Frazão de Souza (período de 01/01/2009 a 20/03/2009), Antônio Cleto Pinheiro Junior (período de 22/03/2009 a 08/07/2009) e Doralina Marques de Almeida (período de 09/07/2009 a março de 2010.

Histórico do processo
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Araioses Luciana Marão Félix – Luciana Trina.

Consta da inicial que a ex-prefeita do Município de Araioses, Luciana Marão Félix, e os ex-secretários municipais de saúde, Silvia Maria Frazão de Souza, Antônio Cleto Pinheiro Junior e Doralina Marques de Almeida na qualidade de gestores de recursos federais repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), praticaram atos de improbidade administrativa, causando prejuízos ao erário e violando os princípios da administração pública.

Na ação do MPF diz que Ministério da Saúde, através do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) constatou que, no período de janeiro de 2009 a março de 2010, foram repassados recursos para o pagamento de odontólogos, no montante de R$117.600,00. Todavia, somente houve a comprovação de despesas em relação ao valor de R$ 32.400,00 (Constatação n. 150517 do 2º Relatório Complementar de Auditoria n. 9871).

Afirma que, no mesmo período (janeiro de 2009 a março de 2010), foi constatada a inexistência de pagamento para o total de Agentes Comunitários de Saúde cadastrados no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB (116 agentes), causando um prejuízo de R$73.668,00 (Constatação n. 154992).

Luciana Marão Félix apresentou contestação. O juiz, no entanto, em relação a Luciana Marão Félix, declarou a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como PROIBI-LA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIA MAJORITÁRIA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, tudo a contar da data do trânsito em julgado do presente decisum. Condeno, ainda, a Requerida ao RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO CAUSADO AO ERÁRIO (R$158.868,00), em solidariedade com os ex-secretários no que tange aos valores repassados a maior na gestão de cada um deles.

Para fazer o download da sentença clique AQUI

Daby Santos

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