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quinta-feira, 20 de abril de 2017

MPF/MA consegue condenação de ex-prefeito de Barreirinhas por irregularidades praticadas com recursos do Fundef

Entre outras sanções, José de Jesus Rodrigues Sousa deverá ressarcir mais de R$ 1 milhão de reais ao erário e pagar mais de R$ 400 mil de multa
Foto: Reprodução
Em resposta a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues Sousa, ex-prefeito do município de Barreirinhas (MA), por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor teria praticado irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2002 e 2003.

Segundo o MPF/MA, José de Jesus Rodrigues de Sousa cometeu ato de improbidade administrativa por fragmentar indevidamente despesas custeadas com recursos do Fundef, contratar serviços sem observar a obrigatoriedade da licitação, aplicar irregularmente verbas do Fundo e descumprir normas procedimentais da Lei de Licitações.

“A presente ação envolve vasto conjunto de despesas fracionadas, cuja divisão indevida teve o intuito de permitir ao Requerido furtar-se à obrigação de promover licitação, ocultando irregularidade nas compras efetuadas pela prefeitura. Outrossim, também envolveu o levantamento de recursos sem a posterior comprovação de gastos”, conforme texto da sentença. Ainda de acordo com o juiz federal da 13ª Vara, o longo tempo no qual o ex-prefeito persistiu na prática das irregularidades (2 anos) revela atuação voltada à violação da probidade administrativa. “Não se trata aqui de irregularidade puramente formal, desprovida de má-fé, ou defeito esporádico, relacionado a fatos isolados”, afirmou.

Assim, a Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues de Sousa a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 1.357.218,49, a pagar multa civil no valor de R$ 458.406,16 (montante correspondente a um terço do prejuízo verificado) e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(MPF/MA)

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