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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Três prefeitos em exercício do cargo foram condenados pelo TJ em 2015

Gleide Santos, João Cândido e Tina Monteles
Gleide Santos, João Cândido e Tina Monteles

Os prefeitos dos municípios de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles (a Tina) e de Açailândia, Gleide Lima Santos, estão na lista dos condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA) no ano de 2015.

Os gestores foram investigados e acusados por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

No caso da prefeita Gleide de Açailândia, a mesma foi condenada por improbidade administrativa por utilizar máquinas da prefeitura na recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade dela e do marido Davaldísio. Também foram feitas obras no povoado Novo Bacabal, onde está localizada a fazenda, tendo como ponto de partida as três vias de acesso à propriedade. Na ocasião três servidores efetivos da prefeitura participaram dos trabalhos como motoristas. Pelo uso indevido de bens públicos, Gleide foi afastada da prefeitura de Açailândia.

No caso de Tina Monteles de Anapurus, a gestora chegou a ser condenada à pena de cinco anos e dez meses de detenção em regime semiaberto por ter adquirido vários produtos e serviços sem a realização de processo licitatório. Foi pedido também o afastamento do cargo. Mas a decisão condenatória ainda não se cumpriu.

Já o prefeito de Magalhães de Almeida, João Cândido, foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos depois e ter pago publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos do município. De acordo com a Justiça, o gestor violou princípios da moralidade e impessoalidade administrativas.

Minard

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